O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), em 21 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização trabalhista no valor de R$ 1,8 milhão a um ex-colaborador que desenvolveu patologias psiquiátricas e doenças ortopédicas relativas à LER / DORT em decorrência das condições de trabalhados a que foi submetido por 32 anos.
João Rodrigo Arce Pereira, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a sentença favorável a C.D.P.S. abrange danos materiais (pensão mensal e lucro cessantes) e danos morais (decorrentes da doença ocupacional e do assédio moral).
Informa que o bancário foi admitido em 4 de junho de 1992, que nos últimos cinco anos em que atuou ocupou o cargo de gerente de agência, mas que teve seu contrato de trabalho suspenso desde agosto de 2019, quando foi afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já por conta do seu quadro de saúde.
“Na perícia, foi constatado que suas doenças ocupacionais se equiparam a acidente de trabalho, estabelecendo assim o nexo causal. Tais enfermidades apresentaram evolução. Somadas as patologias psiquiátricas, não há prognóstico de recuperação. O homem está incapacitado total e definitivamente para o trabalho”, comentou o advogado.
João Rodrigo Arce Pereira pontua que, uma das testemunhas ouvidas, relatou que havia apenas um incentivo à ginástica laboral, e ainda assim, ocorria somente uma vez por mês. A medida é notoriamente ineficaz para prevenir a ocorrência das doenças manifestadas pelo autor do processo.
Sobre a condenação, esclarece que para análise da pensão mensal foi considerado pagamento correspondente a 100% do salário, inclusas as devidas gratificações por função, até os 75 anos. O cálculo foi feito a contar de 8 de fevereiro de 2024, primeiro dia útil subsequente à data da ciência da consolidação da lesão, por meio da apresentação do laudo pericial.
Acerca dos danos morais, foi avaliado que as lesões adquiridas durante o período trabalhado na instituição financeira causaram dores e desconforto. Exigiram ainda tratamento médico, realização de exames, enfim, o autor sofreu/sofre transtornos em sua rotina de vida, maiormente porque está totalmente incapacitado para o trabalho.
Por fim, João Rodrigo Arce Pereira frisa que uma testemunha confirmou que o autor sofria cobranças em que era exposto ranking e, às vezes, ocorriam ameaças de dispensa do cargo, o que configura o assédio moral.