A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datada de 16/12/2024, trouxe um importante alento para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os bancários, que muitas vezes deixam de ingressar com ações trabalhistas por receio de ter que custear as despesas processuais. Para esclarecer o assunto, conversamos com o Dr. Henrique Lima, advogado especialista em causas trabalhistas de bancários e autor do livro “Defesa Trabalhista dos Bancários”, 2ª Edição.
Entrevista
Pergunta 1: O que foi decidido pelo TST a respeito da justiça gratuita? Como isso afeta os bancários?
Dr. Henrique Lima: A decisão do TST é histórica e traz mais segurança jurídica para os trabalhadores, incluindo os bancários. O Tribunal definiu que qualquer trabalhador que receba um salário equivalente ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social tem direito automático à justiça gratuita, sem necessidade de pedido formal.
No entanto, a grande novidade é que mesmo os trabalhadores que recebem acima desse percentual ainda podem solicitar a justiça gratuita por meio de uma declaração própria, conforme previsto na Lei nº 7.115/83. Basta que o trabalhador assine um documento afirmando que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo. Caso a parte contrária, como o banco, não concorde, será dela a responsabilidade de provar o contrário, o que é uma tarefa nem sempre fácil.
Para os bancários, essa decisão é fundamental. Trata-se de uma categoria que, apesar de contar com salários variáveis, enfrenta situações como horas extras excessivas, cobranças desmedidas e violações de direitos trabalhistas. Antes, muitos desistiam de buscar a justiça por receio dos custos processuais. Agora, com essa nova decisão, os bancários podem buscar seus direitos com muito mais segurança.
Pergunta 2: Quais são os principais pontos que os bancários devem observar antes de ajuizar uma reclamação trabalhista?
Dr. Henrique Lima: Em primeiro lugar, é essencial que o bancário procure um advogado com experiência em direito trabalhista e conhecimento sobre as particularidades da categoria. Entre os problemas mais comuns nas ações de bancários estão o não pagamento de horas extras, desvio ou acúmul0 de função, metas abusivas e irregularidades nos intervalos de descanso.
No tocante à justiça gratuita, o mais relevante é entender que a declaração de hipossuficiência possui presunção de veracidade. Caso a parte adversa não concorde, será dela a incumbência de comprovar que o trabalhador tem condições financeiras para arcar com as custas. Esse ponto central da nova jurisprudência do TST restabelece o equilíbrio na relação processual.
Portanto, os bancários não precisam mais temer. O direito à justiça gratuita está garantido, e eles devem buscar a reparacão de suas demandas trabalhistas sem receio de custos processuais.
A decisão do TST marca um novo período para o direito do trabalho, especialmente para os bancários, que desempenham papel fundamental no setor financeiro, mas que frequentemente enfrentam abusos no ambiente laboral. Não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado e lutar pelos seus direitos!
Dr. Henrique Lima é advogado trabalhista, palestrante e autor da obra “Defesa Trabalhista dos Bancários”.