Acidente ou doenças ocasionadas pelo trabalho, não são difíceis de acontecer e para os segurados do INSS existe a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Frente a essa situação, começam a surgir algumas dúvidas quando o trabalhador é aposentado dessa forma. O exemplo deste artigo é se os aposentados por invalidez podem ter direito de permanecer no plano de saúde.
Este tema é de grande relevância para os aposentados por incapacidade permanente. Até porque, existem algumas regras que devem ser observadas. Por isso, a fim de esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos que devem ser abordados no texto:
- O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?
- Quais as regras para ter acesso aos planos de saúde?
- O aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?
Continue a leitura!
O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é obtida pelos trabalhadores que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de exercer suas atividades.
Este benefício do INSS será pago mensalmente ao trabalhador aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar. Isto porque, caso se recupere da enfermidade e possa exercer suas atividades profissionais novamente, o benefício será encerrado.
Ressaltamos também que é devido ao servidor público, mesmo que segurados pelo regime próprio previdenciário.
Lembrando que cada regime previdenciário possui suas regras, seja ele INSS ou regime próprio de previdência, os requisitos do regime geral que diz respeito ao INSS, são:
- Fornecer os laudos médicos que comprovem a incapacidade do trabalhador para suas atividades laborais;
- Realizar a perícia médica no INSS;
- Possuir pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS;
- Provar a incapacidade e que ela ocorreu após o início dos recolhimentos das contribuições ao INSS ou que foi seriamente agravada por conta do trabalho.
Apesar das regras mencionadas acima, temos ainda uma exceção para o período de carência. Em caso de doenças graves, o período de carência é dispensado. Alguns exemplos que podemos citar:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- AIDS;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hanseníase;
- Mal de Parkinson;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose.
Quais as regras para ter acesso aos planos de saúde?
Em geral, as empresas costumam oferecer aos seus colaboradores o ingresso aos planos de saúde empresarial.
Na grande maioria, essa parceria consiste no pagamento de subsídio por parte da empresa e um pequeno percentual pelo empregado para o plano de saúde. Além dos casos onde há a coparticipação em exames e consultas.
Dito isso, é claro que a assistência à saúde colabora muito com os trabalhadores e seus familiares, proporcionando maior facilidade em atendimentos clínicos e com custos mais baixos.
Sem contar os casos em que a empresa paga o valor integral das mensalidades sem custo para o colaborador.
De todo modo, os planos de saúde são obrigados a atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e as previsões legais da Lei 9656/98.
O aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?
A Lei que rege esse panorama, determina que os trabalhadores demitidos sem justa causa e os aposentados podem continuar utilizando o plano de saúde nas mesmas condições que tinham antes.
Alguns requisitos são essenciais para essa permanência, tais como:
- Deve estar colaborando com o plano de saúde oferecido pela empresa;
- Não pode ser demitido por justa causa.
Dessa forma, o aposentado poderá usufruir de 6 meses a 1 ano de permanência, lembrando que com mais de 10 anos de contribuição, a permanência torna-se vitalícia.
Dito isso, nota-se que mencionamos o aposentado de forma geral. Ao mesmo tempo, o aposentado por incapacidade permanente (ou invalidez), ao se aposentar dessa forma, tem seu contrato de trabalho suspenso por tempo indeterminado até que recupere ou não suas condições laborais.
Frente a essas questões, os benefícios que o aposentado por invalidez tinha enquanto trabalhador permanecem e podem ser estendidos ao plano de saúde. Afinal, é fundamental que o trabalhador aposentado por invalidez continue seu tratamento e quem sabe voltar ao trabalho.
Sem deixar de mencionar ainda que o direito ao plano de saúde aplica-se também aos seus dependentes.
Sobre os valores das mensalidades, a empresa continua contribuindo com sua parte e caso o trabalhador participe no pagamento, o plano deverá manter o mesmo valor de proporção.
Ainda assim, não deixe de buscar o acompanhamento de um profissional qualificado para a manutenção do plano de saúde para aposentados por invalidez e seus dependentes. É essencial avaliar caso a caso, de modo a encontrar o melhor enquadramento legal.
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