A emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de fundamental importância para informar o INSS sobre a ocorrência do acidente em ambiente de trabalho ou em decorrência do mesmo.
Há diversos casos de empresas que se negam a emitir o CAT, com os bancos e instituições financeiras não é diferente, muitas vezes por falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária, ou quando na tentativa de se resguardar de ações indenizatórias trabalhista, deixam de emitir por má-fé.
Veja que este é um tema de muita importância para os bancários, até porque, de acordo com o caso, o funcionário tem até direito a uma estabilidade após voltar do afastamento.
Frente a isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos a respeito.
Acompanhe a leitura!
Quando o CAT deve ser emitido?
Em regra, o CAT precisa ser emitido toda vez que ocorre um acidente de trabalho, independente da gravidade do acidente. Sua emissão deve ocorrer o quanto antes, de preferência no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico, ou seja, ao ser constatado que o trabalhador sofreu o acidente com sequelas ou pode ser portador de uma doença ocupacional.
O ponto em questão é que por falta de conhecimento da lei, muitos deixam de lado tal documento acreditando não ser seu caso. Sendo que, na verdade, a legislação estabelece que são considerados acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho.
Isso pode ser tanto no expediente ou no deslocamento entre a casa e o trabalho, lembrando também das viagens a serviço da empresa.
Um exemplo de emissão do CAT é quando ocorrem lesões por esforço repetitivo, algo comum para os bancários, porém, são doenças ocasionadas por condições inadequadas do ambiente de trabalho, ou decorrente da atividade desgastante e excessivamente contínua.
Em casos mais graves, o acidente de trabalho pode resultar no óbito do trabalhador, ocasião que deverá ser emitido o CAT imediatamente.
Com a emissão do CAT e após seu preenchimento, o campo do atestado médico deverá ser protocolado no endereço eletrônico do INSS, onde é preciso separar em 4 vias:
- Uma para o INSS;
- Uma para o trabalhador;
- Uma para a empresa;
- Uma para o sindicato do trabalhador.
O que devo fazer se o banco não emitir o CAT?
Se porventura o banco se negar a emitir a CAT, o bancário deverá recorrer a 3 opções para conseguir o documento:
- Solicitar ao médico que o atendeu;
- Solicitar ao sindicato de sua classe profissional;
- Ou alguma autoridade pública (Ministério Público do Trabalho).
Essas são as alternativas para emissão do CAT, no entanto, isso não quer dizer que o banco ficará livre da responsabilidade por multas e pagamentos de indenizações.
As multas nesses casos possuem uma variante entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo ser elevada conforme os agravantes:
- Se for reincidente em outros tipos de violação, pode subir em até 2x;
- Se for reincidente no mesmo tipo de violação, ou realizar uma tentativa de suborno, ou fraude da fiscalização, pode aumentar até 3x.
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