A profissão de bancário é reconhecidamente uma grande motivadora de inúmeras doenças a esses profissionais. O funcionário que estiver passando por uma situação dessas, deve buscar se informar sobre o benefício do auxílio-doença e seus limites para concessão.
Tal benefício é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho, por conta de uma doença ou acidente. O que muitos não sabem é que doenças vistas como comuns por muitos, são o suficiente para o trabalhador obter o auxílio-doença.
Portanto, se o bancário estiver diante de um ambiente de trabalho precário e prejudicial a sua saúde, o mesmo deve comparecer a uma consulta médica, obter um atestado e solicitar ao seu supervisor o afastamento.
Com isso, agendar uma perícia no INSS, junto com os documentos e laudos fornecidos pelo médico que primeiro lhe atendeu e solicitar o auxílio-doença.
Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?
O auxílio-doença será de direito do segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos.
Contudo, conforme todo benefício previdenciário, é preciso cumprir 3 requisitos, são eles:
- Qualidade de segurado;
- Ter completado o período de carência;
- Ter constatado a incapacidade para o trabalho.
Como obter a qualidade de segurado?
O bancário necessita apenas contribuir para o INSS, dessa forma, poderá utilizar os benefícios e serviços oferecidos.
Quando tempo de carência é preciso completar?
O período de carência mencionado precisa completar pelo menos de 12 contribuições ao INSS. Lembrando que se a incapacidade ocorreu por conta de um acidente trabalho, não há período mínimo de contribuição, conforme podemos observar na lei:
Art. 26, da Lei 8.213/91.
Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença será de 91% de seu salário de benefício. Seguindo uma média aritmética de todos os salários de contribuição.
Quais os documentos necessários?
Após marcar a perícia médica no INSS, é necessário comparecer ao local na data e horário marcado, além dos seguintes documentos:
- Todos os laudos médicos, receituários e atestados, dentre outros documentos que comprovem a doença;
- Documentos de identificação como RG e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Se o motivo do afastamento for acidente de trabalho, apresentação do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um excelente meio de comprovação da relação entre acidente e trabalho.
Meu auxílio-doença foi indeferido, o que devo fazer?
Diante de uma primeira negativa do órgão, é recomendado realizar um recurso diretamente ao próprio INSS no prazo de 30 dias após a negativa. Com suporte de um advogado especializado em direito previdenciário, a negativa tem grandes chances de ser revertida.
Por outro lado, se mesmo assim o recurso administrativo não surtir efeito, o bancário deverá ingressar com uma ação judicial contra o INSS, buscando o reconhecimento e concessão do benefício.
Na esfera judicial, o juízo irá nomear um médico perito especialista e nesses casos há uma certa vantagem ao bancário. Isto porque, esses médicos nomeados pelo juízo costumam ter um entendimento mais preciso sobre a doença ou lesão do segurado, justamente por serem especialistas em suas patologias.
Dessa forma, a chance de erro em um diagnóstico é bem reduzida, possibilitando uma aprovação mais elevada e conferindo até mesmo valores retroativos.
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