Todos os trabalhadores estão suscetíveis a acidentes de trabalho, resultando em afastamentos decorrentes das lesões ou referente às doenças do trabalho, ou ocupacionais.
Frente a esse cenário de preocupação com a saúde, muitos deixam de observar os direitos do trabalhador e de verificar o cabimento de indenização por danos materiais ou morais.
Nota-se que este é um assunto de grande interesse não apenas para os empregados, mas também para os empregadores. Por isso, com o objetivo de melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes tópicos do nosso artigo:
- O que preciso saber sobre o auxílio-acidente?
- O que é doença do trabalho ou ocupacional?
- Sequelas permanentes dão direito ao auxílio-acidente?
Confira abaixo!
O que é preciso saber sobre o auxílio-acidente?
Basicamente, o auxílio-acidente é um valor pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho.
De acordo com todo benefício previdenciário, para ser concedido, requer o cumprimento de alguns requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS;
- Demonstrar incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico e perícia do INSS.
Passando essas etapas, o trabalhador que sofreu algum acidente ou foi acometido por uma doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente, sem contar que por ser um benefício indenizatório a ser pago aos segurados, pelo INSS, não possui prazo de carência.
Outro ponto importante é que para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que as lesões apresentadas estejam concretizadas, mesmo que em um baixo grau, de tal forma que as sequelas façam parte da vida do trabalhador, sendo responsáveis pela sua incapacidade, ainda que parcialmente.
Ressaltamos ainda que caso seja identificado pelo médico perito do INSS a incapacidade permanente, será o caso de aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado poderá aproveitar.
O que é doença do trabalho ou ocupacional?
A doença do trabalho ou ocupacional, basicamente, é identificada por meio de laudos médicos e pelas perícias no INSS.
Logo, em caso de o trabalhador sofrer alguma lesão ou ser acometido por uma doença ou distúrbio que lhe causaram sequelas e até a perda ou a redução da capacidade laboral, poderá requerer o auxílio-acidente.
Todavia, ressaltamos que as doenças do trabalho ou ocupacionais são divididas de duas formas:
- Doenças do trabalho – Ocasionada devido às atividades executadas no ambiente de trabalho, ou seja, sob a exposição de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos;
- Doenças profissionais – São relacionadas pelo INSS na lista de doenças ocupacionais.
Sequelas permanentes dão direito ao auxílio-acidente?
As sequelas permanentes podem ser motivo para concessão do auxílio-acidente se estiverem concretizadas que causaram danos à saúde do trabalhador.
Sobre essa questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as doenças do trabalho ou as consideradas ocupacionais que resultam em sequelas, são equiparadas ao acidente de trabalho, por conta da ligação do trabalho com as lesões, sendo devido o pagamento do auxílio-acidente.
Entretanto, devemos deixar claro que os trabalhadores que apresentarem danos ou redução de capacidade funcional sem que prejudique a sua capacidade para o trabalho, não terá direito ao benefício.
Além disso, terá o direito retirado aqueles que forem readaptados.
Nota-se que este é um tema que necessita do acompanhamento de um especialista devido sua complexidade, de tal modo que possa apontar o melhor caminho.
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