O acidente de trabalho possui uma compreensão de conceito bem abrangente, ao mesmo tempo, os auxílios concedidos pelo INSS também possuem uma abrangência grande se analisadas caso a caso.
Dito isso, o ponto importante deste artigo é que o acidente de trabalho pode resultar no auxílio-acidente, concedido pelo INSS ao segurado que teve sua capacidade para o trabalho permanentemente prejudicada, por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza.
Tal direito é de fundamental importância para os trabalhadores que contribuem com o INSS. Por isso, elaboramos este artigo com a finalidade de esclarecer diversos detalhes sobre o auxílio-acidente, as doenças relacionadas ao trabalho e o acidente de trabalho.
Confira a seguir o que você irá encontrar nesse texto:
- Como funciona o auxílio-acidente?
- Qualquer pessoa pode obter o auxílio-acidente?
- Apenas quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar o auxílio-acidente?
Como funciona o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é concedido muitas vezes por conta de um acidente de trabalho. Este benefício previdenciário é pago pelo INSS ao trabalhador quando, por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza, a pessoa acaba desenvolvendo sequelas permanentes, ao ponto de reduzir sua capacidade para exercer seu trabalho como de costume.
Entretanto, ao contrário de muitos benefícios do INSS, o auxílio-acidente possui uma característica mais indenizatória e compensatória, até por isso, esse benefício não substitui a renda do trabalhador incapacitado, apenas o indeniza pelo ocorrido.
Desse modo, o trabalhador poderá continuar trabalhando, mesmo que esteja recebendo o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.
Qualquer pessoa pode obter o auxílio-acidente?
Não é algo tão simples, não é qualquer um que terá direito ao auxílio-acidente, o INSS exige que sejam seguidos alguns requisitos.
Desta forma, adiantamos que terão direito ao benefício:
- Empregados;
- Segurados especiais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos, somente se possuírem a qualidade de segurado no momento do acidente.
- Todavia, alguns contribuintes do INSS não terão direito ao auxílio-acidente, são eles:
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo.
Isto porque, sua forma de recolhimento da contribuição do INSS, não são compatíveis com a proteção desse benefício comparado às outras modalidades de contribuintes.
No entanto, não podemos ver isso de forma absoluta, afinal, a Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social, no que diz respeito ao auxílio-acidente. Logo, judicialmente pode ser buscada a concessão do benefício.
Apenas quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar o auxílio-acidente?
Agora que você compreende melhor como funciona o auxílio-acidente, chegamos ao ponto central do nosso artigo e com uma resposta bem objetiva.
Se o trabalhador adoece por conta do trabalho, isso pode ser considerado acidente de trabalho e até mesmo gerar um auxílio-acidente?
Acidente de trabalho, não! Mas gerar auxílio-acidente, sim!
Não é somente quem sofreu acidente de trabalho que pode requerer o auxílio-acidente. Conforme a lei, o benefício é direito do trabalhador que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não tenha ocorrido por conta do trabalho.
Apesar do “auxílio-acidente”, esse benefício do INSS não cobre apenas acidentes. O trabalhador que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para o exercício da sua atividade profissional, seja ela por acidente ou doença, também pode requerer o benefício.
Por fim, lembrando que auxílio-acidente pode ser pago conjuntamente com o salário do trabalhador, desde que iniciou após o fim do auxílio-doença.
Até porque, seu objetivo é indenizar a perda parcial ou permanente da capacidade laborativa, evitando que o trabalhador perca totalmente sua capacidade de sustento.
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