A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) homologou, em 4 de julho de 2023, cálculos apresentados pela defesa de uma bancária que ficou psicologicamente incapacitada para o trabalho e limitada para a vida cotidiana, após 30 anos de serviços prestados ao Banco Bradesco, fixando em aproximadamente R$ 4 milhões o valor a ser pago pela instituição financeira a caráter de indenizações por danos morais e materiais.
A sentença da causa, proferida em 3 de abril de 2020, que teve previamente valor estipulado em R$ 450 mil, foi atualizada mediante análise realizada por uma contadora especializada contratada pelo advogado da mulher de 58 anos, deferida em 16 de maio deste ano, que apontou que a soma feita pela perita judicial estava incorreta. No procedimento, ela aplicou equivocadamente dois parâmetros para a mesma finalidade. Com a correção, o montante aumentou em torno de nove vezes.
Sobre a condenação, o juiz entendeu ser justa a reparação por danos materiais uma vez que ela teve e continuará mantendo gastos com seu tratamento médico, aliado ao fato de que não está apta a gerar renda para si e/ou sua família desde setembro de 2015, quando encerrou seu vínculo com o banco. No que diz respeito aos danos morais, entendeu como inegável que a situação gerou aflições, dores e angústias à trabalhadora, pois ela não foi privada apenas de desempenhar o seu ofício, mas também limitada em suas atividades do dia-a-dia.
Para oDr. João Rodrigo Arce Pereira, advogado da Lima & Pegolo Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, com ênfase no atendimento a bancários,a batalha judicial travada por essa bancária trouxe à tona uma questão de extrema importância: a saúde ocupacional e a responsabilidade das empresas em assegurar ambientes de trabalho seguros e saudáveis para seus empregados.
Enfatizou que o Tribunal acatou a argumentação da defesa que demonstrou, por meio de provas robustas, que a atividade laboral desempenhada na instituição financeira implicou em danos à saúde psíquica da trabalhadora. “É fundamental ressaltar que a função de bancário, por si só, é uma atividade que expõe os trabalhadores a um alto grau de risco ocupacional”, frisou.
Destacou que o ponto crucial da sentença favorável a sua cliente foi a referência ao “nexo técnico epidemiológico (NTE)” reconhecido pela Autarquia Previdenciária. Explica que esse reconhecimento estabelece uma conexão direta entre a atividade desempenhada pelo trabalhador e a doença desenvolvida, reforçando o entendimento de que a atividade era de risco para a ocorrência daquela doença. Assim, o empregador, nesse caso o Banco Bradesco, foi responsabilizado objetivamente pelos danos causados à saúde da bancária.
“De acordo com o entendimento do magistrado, uma vez que o Nexo Técnico Epidemiológico foi oficialmente reconhecido, torna-se inquestionável que a atividade exercida pela bancária representava risco para a doença em questão, impondo ao empregador a responsabilidade objetiva pelos danos causados”, reforçou.
João Rodrigo avalia que esse julgamento reflete o esforço do Poder Judiciário em garantir a proteção dos direitos trabalhistas e a salvaguarda da saúde e bem-estar dos trabalhadores. Além disso, pondera que a decisão evidencia a importância de profissionais especializados em saúde ocupacional e perícia médica na fundamentação desses casos.
“A condenação imposta ao Banco Bradesco também reforça a necessidade de as empresas assumirem sua responsabilidade em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, com medidas preventivas e treinamentos adequados, evitando, assim, o adoecimento de seus empregados”, comentou.
Por fim, o advogado, enalteceu que esse precedente jurisprudencial representa uma conquista significativa para todos os bancários e trabalhadores em geral, destacando a importância de se buscar amparo legal e especializado quando se deparar com problemas relacionados à saúde ocupacional e ao ambiente de trabalho.
“É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem o auxílio de advogados especialistas em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional para garantir que sejam respeitados seus direitos básicos e o direito a um ambiente de trabalho saudável. Espero que essa decisão tenha um impacto positivo na conscientização das empresas sobre a relevância de adotar políticas que priorizem a saúde e segurança dos colaboradores, contribuindo assim para a promoção de ambientes laborais mais saudáveis e produtivos.”, concluiu.