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	<title>Artigos Jurídicos - Defesa dos Bancários</title>
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		<title>Bancários têm direitos a hora extra? Quando?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:33:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida muito frequente entre os bancários é se eles possuem direito à hora extra.&#160; Isso ocorre porque sua jornada de trabalho é diferenciada se compararmos com outras categorias de trabalhadores. Diante dessa situação, confira a seguir se os bancários têm direitos a hora extra e em quais hipóteses isso ocorre. Que tal começar entendendo a jornada de trabalho dos bancários? Jornada de trabalho dos bancários A jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas/dia e 30 horas semanais. Essa regulamentação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 224. Inclusive, é o mesmo regime dos empregados telefonistas, de limpeza e portarias nos estabelecimentos bancários. Enquanto outras classes de trabalhadores, salvo nos casos específicos, têm como jornada de trabalho 8 horas diárias e 44 horas por semana.&#160; Para os cargos de confiança, isso é um pouco diferente, confira a seguir! Jornada de trabalho para os cargos de confiança No caso de um bancário exercer um cargo de confiança ou as funções de gerência, fiscalização, chefia e direção, existe uma exceção em relação à jornada de trabalho acima mencionada. Nessa situação, é permitida a jornada de trabalho com até 8 horas diárias, sem ultrapassar 44 horas semanais.&#160; Porém, esse trabalhador receberá uma gratificação como adicional, que equivale a um terço, pelo menos, de seu salário.&#160; E se o trabalhador receber uma gratificação menor que um terço do seu salário, ele deverá receber extras das 7ª e 8ª horas que foram trabalhadas. No que diz respeito ao [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/kfC5W6wDwxqErG2i9Ym6R_VMdHC7ETBuYdRMNAwKdjmMNQGTG56dRjmykYHEAsEGibQVqL8PZQ-1uJw-uYUJ8cM33pB2fmM0rLUmLHeRhCp1tNitzUw6Qm1vZFqZCMCboxwGM9pClhzx4acnpCUAsHGFkGaVPgo5hjCTSkdz88FOdYkg84LioLJT" alt=""/></figure>



<p>Uma dúvida muito frequente entre os bancários é se eles possuem direito à hora extra.&nbsp;</p>



<p>Isso ocorre porque sua jornada de trabalho é diferenciada se compararmos com outras categorias de trabalhadores.</p>



<p>Diante dessa situação, confira a seguir se os bancários têm direitos a hora extra e em quais hipóteses isso ocorre.</p>



<p>Que tal começar entendendo a jornada de trabalho dos bancários?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Jornada de trabalho dos bancários</h2>



<p>A jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas/dia e 30 horas semanais.</p>



<p>Essa regulamentação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 224.</p>



<p>Inclusive, é o mesmo regime dos empregados telefonistas, de limpeza e portarias nos estabelecimentos bancários.</p>



<p>Enquanto outras classes de trabalhadores, salvo nos casos específicos, têm como jornada de trabalho 8 horas diárias e 44 horas por semana.&nbsp;</p>



<p>Para os cargos de confiança, isso é um pouco diferente, confira a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Jornada de trabalho para os cargos de confiança</h2>



<p>No caso de um bancário exercer um cargo de confiança ou as funções de gerência, fiscalização, chefia e direção, existe uma exceção em relação à jornada de trabalho acima mencionada.</p>



<p>Nessa situação, é permitida a jornada de trabalho com até 8 horas diárias, sem ultrapassar 44 horas semanais.&nbsp;</p>



<p>Porém, esse trabalhador receberá uma gratificação como adicional, que equivale a um terço, pelo menos, de seu salário.&nbsp;</p>



<p>E se o trabalhador receber uma gratificação menor que um terço do seu salário, ele deverá receber extras das <a href="https://henriquelima.com.br/video/setima-e-oitava-hora-para-os-bancarios/">7ª e 8ª horas que foram trabalhadas</a>.</p>



<p>No que diz respeito ao gerente geral de um estabelecimento bancário, ele não segue essas limitações da jornada de trabalho, conforme o entendimento da súmula 287, do TST, devido ao seu cargo de confiança ser excepcional.</p>



<p>Agora que entendemos mais sobre a jornada dos bancários, podemos responder se eles têm direito às horas extras!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Afinal, os bancários podem receber hora extra?</h2>



<p>Sim! Os bancários podem e devem receber hora extra, assim como ocorre com outros direitos trabalhistas, a exemplo do desvio de função, estabilidade, equiparação salário, férias e afins.</p>



<p>E devem recebê-las sempre que seu trabalho ultrapassar às 6 horas, portanto, a 7ª e 8ª serão extras.&nbsp;</p>



<p>A única limitação no que tange às horas extraordinárias é não ultrapassar 40 horas semanais ou 8 horas diárias.&nbsp;</p>



<p>Isso significa dizer que os bancários podem trabalhar apenas duas horas além da sua jornada de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E como ocorre o cálculo das horas extras para bancários?</h2>



<p>Para saber quanto você deve receber pelas horas extras, basta utilizar o parâmetro de 180 nos casos de jornadas com 6 horas diárias e 220 para cargos de confiança para descobrir o valor da sua hora de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Depois de descobrir o valor da sua hora, você deve acrescer 50% do seu valor a cada hora extra trabalhada.</p>



<p>Para que você compreenda melhor, vamos mostrar um exemplo!</p>



<p>Imagine que você tenha uma jornada de trabalho de 6hrs diárias e 180 hrs mensais.</p>



<p>Seu salário é de R$ 4.500,00, de modo que o valor da sua hora de trabalho é 4500/180, isto é, R$ 25.</p>



<p>Portanto, esses R$ 25 deverão ser somados a 50% de seu valor, R$ 12,50, tendo como resultado R$ 37,50, esse é o valor da sua hora extra.</p>



<p>Assim, basta você multiplicar o valor da sua hora extra pelo número de horas extras trabalhadas no respectivo mês.&nbsp;</p>



<p>Agora ficou fácil de compreender, não é mesmo?</p>



<p>Caso você não receba as suas horas extras, uma solução pode ser acionar a justiça com vistas a receber o valor que é seu por direito.</p>



<p>Confira outros conteúdos em nosso Blog e fique por dentro dos seus direitos!</p>
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		<title>Tenho direito ao auxílio-acidente porque fiquei com limitação permanente em razão de doença do trabalho/ocupacional?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:30:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Todos os trabalhadores estão suscetíveis a acidentes de trabalho, resultando em afastamentos decorrentes das lesões ou referente às doenças do trabalho, ou ocupacionais. Frente a esse cenário de preocupação com a saúde, muitos deixam de observar os direitos do trabalhador e de verificar o cabimento de indenização por danos materiais ou morais. Nota-se que este é um assunto de grande interesse não apenas para os empregados, mas também para os empregadores. Por isso, com o objetivo de melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes tópicos do nosso artigo: O que preciso saber sobre o auxílio-acidente? O que é doença do trabalho ou ocupacional? Sequelas permanentes dão direito ao auxílio-acidente? Confira abaixo!&#160; O que é preciso saber sobre o auxílio-acidente? Basicamente, o auxílio-acidente é um valor pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho. De acordo com todo benefício previdenciário, para ser concedido, requer o cumprimento de alguns requisitos: Possuir a qualidade de segurado do INSS; Demonstrar incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico e perícia do INSS. Passando essas etapas, o trabalhador que sofreu algum acidente ou foi acometido por uma doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente, sem contar que por ser um benefício indenizatório a ser pago aos segurados, pelo INSS, não possui prazo de carência. Outro ponto importante é que para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que as lesões apresentadas estejam concretizadas, mesmo que em um baixo grau, de tal forma que as sequelas façam parte da vida do trabalhador, sendo responsáveis [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-863" srcset="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1-1024x683.jpg 1024w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1-300x200.jpg 300w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1-768x513.jpg 768w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Todos os trabalhadores estão suscetíveis a acidentes de trabalho, resultando em afastamentos decorrentes das lesões ou referente às doenças do trabalho, ou ocupacionais.</p>



<p>Frente a esse cenário de preocupação com a saúde, muitos deixam de observar os direitos do trabalhador e de verificar o cabimento de indenização por danos materiais ou morais.</p>



<p>Nota-se que este é um assunto de grande interesse não apenas para os empregados, mas também para os empregadores. Por isso, com o objetivo de melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes tópicos do nosso artigo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> O que preciso saber sobre o auxílio-acidente?</li><li> O que é doença do trabalho ou ocupacional?</li><li> Sequelas permanentes dão direito ao auxílio-acidente?</li></ul>



<p>Confira abaixo!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é preciso saber sobre o auxílio-acidente?</h2>



<p>Basicamente, o auxílio-acidente é um valor pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho.</p>



<p>De acordo com todo benefício previdenciário, para ser concedido, requer o cumprimento de alguns requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Possuir a qualidade de segurado do INSS;</li><li> Demonstrar incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico e perícia do INSS.</li></ul>



<p>Passando essas etapas, o trabalhador que sofreu algum acidente ou foi acometido por uma doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente, sem contar que por ser um benefício indenizatório a ser pago aos segurados, pelo INSS, não possui prazo de carência.</p>



<p>Outro ponto importante é que para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que as lesões apresentadas estejam concretizadas, mesmo que em um baixo grau, de tal forma que as sequelas façam parte da vida do trabalhador, sendo responsáveis pela sua incapacidade, ainda que parcialmente.</p>



<p>Ressaltamos ainda que caso seja identificado pelo médico perito do INSS a incapacidade permanente, será o caso de aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado poderá aproveitar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é doença do trabalho ou ocupacional?</h2>



<p>A doença do trabalho ou ocupacional, basicamente, é identificada por meio de laudos médicos e pelas perícias no INSS.&nbsp;</p>



<p>Logo, em caso de o trabalhador sofrer alguma lesão ou ser acometido por uma doença ou distúrbio que lhe causaram sequelas e até a perda ou a redução da capacidade laboral, poderá requerer o auxílio-acidente.</p>



<p>Todavia, ressaltamos que as doenças do trabalho ou ocupacionais são divididas de duas formas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp; &nbsp; Doenças do trabalho – Ocasionada devido às atividades executadas no ambiente de trabalho, ou seja, sob a exposição de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos;</li><li>&nbsp; &nbsp; Doenças profissionais &#8211;&nbsp; São relacionadas pelo INSS na lista de doenças ocupacionais.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Sequelas permanentes dão direito ao auxílio-acidente?</h2>



<p>As sequelas permanentes podem ser motivo para concessão do auxílio-acidente se estiverem concretizadas que causaram danos à saúde do trabalhador.</p>



<p>Sobre essa questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as doenças do trabalho ou as consideradas ocupacionais que resultam em sequelas, são equiparadas ao acidente de trabalho, por conta da ligação do trabalho com as lesões, sendo devido o pagamento do auxílio-acidente.</p>



<p>Entretanto, devemos deixar claro que os trabalhadores que apresentarem danos ou redução de capacidade funcional sem que prejudique a sua capacidade para o trabalho, não terá direito ao benefício.</p>



<p>Além disso, terá o direito retirado aqueles que forem readaptados.</p>



<p>Nota-se que este é um tema que necessita do acompanhamento de um especialista devido sua complexidade, de tal modo que possa apontar o melhor caminho.</p>



<p><strong>Gostou do tema? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe orientar!</strong></p>
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		<title>Sou bancário e apesar de doente continuo trabalhando, quais orientações?</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/sou-bancario-e-apesar-de-doente-continuo-trabalhando-quais-orientacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:27:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A profissão de bancário é reconhecidamente uma grande motivadora de inúmeras doenças a esses profissionais. O funcionário que estiver passando por uma situação dessas, deve buscar se informar sobre o benefício do auxílio-doença e seus limites para concessão. Tal benefício é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho, por conta de uma doença ou acidente. O que muitos não sabem é que doenças vistas como comuns por muitos, são o suficiente para o trabalhador obter o auxílio-doença. Portanto, se o bancário estiver diante de um ambiente de trabalho precário e prejudicial a sua saúde, o mesmo deve comparecer a uma consulta médica, obter um atestado e solicitar ao seu supervisor o afastamento. Com isso, agendar uma perícia no INSS, junto com os documentos e laudos fornecidos pelo médico que primeiro lhe atendeu e solicitar o auxílio-doença. Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença? O auxílio-doença será de direito do segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. Contudo, conforme todo benefício previdenciário, é preciso cumprir 3 requisitos, são eles: Qualidade de segurado; Ter completado o período de carência; Ter constatado a incapacidade para o trabalho. Como obter a qualidade de segurado? O bancário necessita apenas contribuir para o INSS, dessa forma, poderá utilizar os benefícios e serviços oferecidos. Quando tempo de carência é preciso completar? O período de carência mencionado precisa completar pelo menos de 12 contribuições ao INSS. Lembrando que se a incapacidade ocorreu [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="683" src="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/thoughtful-businessman-sitting-desk-office-going-through-financial-reports-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-763" srcset="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/thoughtful-businessman-sitting-desk-office-going-through-financial-reports-1024x683.jpg 1024w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/thoughtful-businessman-sitting-desk-office-going-through-financial-reports-300x200.jpg 300w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/thoughtful-businessman-sitting-desk-office-going-through-financial-reports-768x512.jpg 768w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/thoughtful-businessman-sitting-desk-office-going-through-financial-reports.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A profissão de bancário é reconhecidamente uma grande motivadora de inúmeras doenças a esses profissionais. O funcionário que estiver passando por uma situação dessas, deve buscar se informar sobre o benefício do auxílio-doença e seus limites para concessão.</p>



<p>Tal benefício é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho, por conta de uma doença ou acidente. O que muitos não sabem é que doenças vistas como comuns por muitos, são o suficiente para o trabalhador obter o auxílio-doença.</p>



<p>Portanto, se o bancário estiver diante de um ambiente de trabalho precário e prejudicial a sua saúde, o mesmo deve comparecer a uma consulta médica, obter um atestado e solicitar ao seu supervisor o afastamento.</p>



<p>Com isso, agendar uma perícia no INSS, junto com os documentos e laudos fornecidos pelo médico que primeiro lhe atendeu e solicitar o auxílio-doença.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?</h2>



<p>O auxílio-doença será de direito do segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos.</p>



<p>Contudo, conforme todo benefício previdenciário, é preciso cumprir 3 requisitos, são eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Qualidade de segurado;</li><li> Ter completado o período de carência;</li><li> Ter constatado a incapacidade para o trabalho.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como obter a qualidade de segurado?</h2>



<p>O bancário necessita apenas contribuir para o INSS, dessa forma, poderá utilizar os benefícios e serviços oferecidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando tempo de carência é preciso completar?</h2>



<p>O período de carência mencionado precisa completar pelo menos de 12 contribuições ao INSS. Lembrando que se a incapacidade ocorreu por conta de um acidente trabalho, não há período mínimo de contribuição, conforme podemos observar na lei:</p>



<p><em>Art. 26, da Lei 8.213/91.</em></p>



<p><strong><em>Independe de carência a concessão das seguintes prestações</em></strong><em>:</em></p>



<p><em>II &#8211; </em><strong><em>auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho</em></strong><em>, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;&nbsp;&nbsp;</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o valor do auxílio-doença?</h2>



<p>O valor do auxílio-doença será de 91% de seu salário de benefício. Seguindo uma média aritmética de todos os salários de contribuição.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os documentos necessários?</h2>



<p>Após marcar a perícia médica no INSS, é necessário comparecer ao local na data e horário marcado, além dos seguintes documentos:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Todos os laudos médicos, receituários e atestados, dentre outros documentos que comprovem a doença;</li><li>Documentos de identificação como RG e CPF;</li><li>Carteira de Trabalho (CTPS);</li><li>Se o motivo do afastamento for acidente de trabalho, apresentação do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um excelente meio de comprovação da relação entre acidente e trabalho.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Meu auxílio-doença foi indeferido, o que devo fazer?</h2>



<p>Diante de uma primeira negativa do órgão, é recomendado realizar um recurso diretamente ao próprio INSS no prazo de 30 dias após a negativa. Com suporte de um advogado especializado em direito previdenciário, a negativa tem grandes chances de ser revertida.</p>



<p>Por outro lado, se mesmo assim o recurso administrativo não surtir efeito, o bancário deverá ingressar com uma ação judicial contra o INSS, buscando o reconhecimento e concessão do benefício.</p>



<p>Na esfera judicial, o juízo irá nomear um médico perito especialista e nesses casos há uma certa vantagem ao bancário. Isto porque, esses médicos nomeados pelo juízo costumam ter um entendimento mais preciso sobre a doença ou lesão do segurado, justamente por serem especialistas em suas patologias.</p>



<p>Dessa forma, a chance de erro em um diagnóstico é bem reduzida, possibilitando uma aprovação mais elevada e conferindo até mesmo valores retroativos.</p>



<p><strong>Gostou do tema? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe orientar!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>O banco não emitiu a CAT em razão da doença do trabalho/ocupacional que adquiri. O que posso fazer?</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/o-banco-nao-emitiu-a-cat-em-razao-da-doenca-do-trabalho-ocupacional-que-adquiri-o-que-posso-fazer-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:26:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de fundamental importância para informar o INSS sobre a ocorrência do acidente em ambiente de trabalho ou em decorrência do mesmo. Há diversos casos de empresas que se negam a emitir o CAT, com os bancos e instituições financeiras não é diferente, muitas vezes por falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária, ou quando na tentativa de se resguardar de ações indenizatórias trabalhista, deixam de emitir por má-fé. Veja que este é um tema de muita importância para os bancários, até porque, de acordo com o caso, o funcionário tem até direito a uma estabilidade após voltar do afastamento. Frente a isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos a respeito. Acompanhe a leitura! Quando o CAT deve ser emitido? Em regra, o CAT precisa ser emitido toda vez que ocorre um acidente de trabalho, independente da gravidade do acidente. Sua emissão deve ocorrer o quanto antes, de preferência no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico, ou seja, ao ser constatado que o trabalhador sofreu o acidente com sequelas ou pode ser portador de uma doença ocupacional. O ponto em questão é que por falta de conhecimento da lei, muitos deixam de lado tal documento acreditando não ser seu caso. Sendo que, na verdade, a legislação estabelece que são considerados acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho. Isso pode ser tanto no expediente ou no deslocamento [&#8230;]</p>
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<p>A emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de fundamental importância para informar o INSS sobre a ocorrência do acidente em ambiente de trabalho ou em decorrência do mesmo.</p>



<p>Há diversos casos de empresas que se negam a emitir o CAT, com os bancos e instituições financeiras não é diferente, muitas vezes por falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária, ou quando na tentativa de se resguardar de ações indenizatórias trabalhista, deixam de emitir por má-fé.</p>



<p>Veja que este é um tema de muita importância para os bancários, até porque, de acordo com o caso, o funcionário tem até direito a uma estabilidade após voltar do afastamento.</p>



<p>Frente a isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos a respeito.</p>



<p>Acompanhe a leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o CAT deve ser emitido?</h2>



<p>Em regra, o CAT precisa ser emitido toda vez que ocorre um acidente de trabalho, independente da gravidade do acidente. Sua emissão deve ocorrer o quanto antes, de preferência no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico, ou seja, ao ser constatado que o trabalhador sofreu o acidente com sequelas ou pode ser portador de uma doença ocupacional.</p>



<p>O ponto em questão é que por falta de conhecimento da lei, muitos deixam de lado tal documento acreditando não ser seu caso. Sendo que, na verdade, a legislação estabelece que são considerados acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho.</p>



<p>Isso pode ser tanto no expediente ou no deslocamento entre a casa e o trabalho, lembrando também das viagens a serviço da empresa.</p>



<p>Um exemplo de emissão do CAT é quando ocorrem lesões por esforço repetitivo, algo comum para os bancários, porém, são doenças ocasionadas por condições inadequadas do ambiente de trabalho, ou decorrente da atividade desgastante e excessivamente contínua.&nbsp;</p>



<p>Em casos mais graves, o acidente de trabalho pode resultar no óbito do trabalhador, ocasião que deverá ser emitido o CAT imediatamente.</p>



<p>Com a emissão do CAT e após seu preenchimento, o campo do atestado médico deverá ser protocolado no endereço eletrônico do INSS, onde é preciso separar em 4 vias:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Uma para o INSS;</li><li>Uma para o trabalhador;</li><li>Uma para a empresa;</li><li>Uma para o sindicato do trabalhador.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que devo fazer se o banco não emitir o CAT?</h2>



<p>Se porventura o banco se negar a emitir a CAT, o bancário deverá recorrer a 3 opções para conseguir o documento:</p>



<ol class="wp-block-list"><li> Solicitar ao médico que o atendeu;</li><li> Solicitar ao sindicato de sua classe profissional;</li><li> Ou alguma autoridade pública (Ministério Público do Trabalho).</li></ol>



<p>Essas são as alternativas para emissão do CAT, no entanto, isso não quer dizer que o banco ficará livre da responsabilidade por multas e pagamentos de indenizações.</p>



<p>As multas nesses casos possuem uma variante entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo ser elevada conforme os agravantes:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Se for reincidente em outros tipos de violação, pode subir em até 2x;</li><li>Se for reincidente no mesmo tipo de violação, ou realizar uma tentativa de suborno, ou fraude da fiscalização, pode aumentar até 3x.</li></ol>



<p><strong>Gostou do tema? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe orientar!</strong></p>
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		<title>Não tenho CAT. Consigo provar que tenho uma doença do trabalho/ocupacional?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:25:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em outros artigos do nosso blog, mencionamos a importância do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afinal, ele é responsável por contribuir na comprovação de um afastamento por acidente do trabalho ou doença decorrente deste. No entanto, por ser um documento de grande poder de comprovação de acidente de trabalho ou doença ocupacional, muitas empresas não emitem tal documento por diversos motivos, sendo uma prática totalmente ilegal. Diante disso, o trabalhador não poderia ficar desamparado em uma situação que envolve sua saúde e, por isso, é possível comprovar por outros meios admitidos por lei. Muitos trabalhadores ainda não tiveram contato com o INSS a respeito exclusivamente dessa questão, porém, na perícia médica, o perito do INSS deverá considerar a natureza acidentária do afastamento se ficar constatado a existência de nexo entre o acidente e o trabalho exercido, mesmo que sem o CAT. O INSS segue o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), um termo utilizado para estabelecer o vínculo da natureza do acidente com a doença ou incapacidade laborativa. Portanto, nota-se que a perícia médica é um dos passos mais importantes a serem seguidos para o reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Até porque, o afastamento por motivo acidentário, concede ao trabalhador uma estabilidade de 12 meses após voltar de licença. A seguir veremos como você pode comprovar uma doença ocupacional ou do trabalho, sem o CAT? Por qual motivo devo comprovar a natureza acidentária do benefício? Diversas empresas ao se depararem com o [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-744" srcset="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1024x683.jpg 1024w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-300x200.jpg 300w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-768x513.jpg 768w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-1536x1025.jpg 1536w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-2048x1367.jpg 2048w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/medium-shot-stressed-man-with-laptop-scaled.jpg 1920w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em outros artigos do nosso blog, mencionamos a importância do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afinal, ele é responsável por contribuir na comprovação de um afastamento por acidente do trabalho ou doença decorrente deste.</p>



<p>No entanto, por ser um documento de grande poder de comprovação de acidente de trabalho ou doença ocupacional, muitas empresas não emitem tal documento por diversos motivos, sendo uma prática totalmente ilegal.</p>



<p>Diante disso, o trabalhador não poderia ficar desamparado em uma situação que envolve sua saúde e, por isso, é possível comprovar por outros meios admitidos por lei.</p>



<p>Muitos trabalhadores ainda não tiveram contato com o INSS a respeito exclusivamente dessa questão, porém, na perícia médica, o perito do INSS deverá considerar a natureza acidentária do afastamento se ficar constatado a existência de nexo entre o acidente e o trabalho exercido, mesmo que sem o CAT.</p>



<p>O INSS segue o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), um termo utilizado para estabelecer o vínculo da natureza do acidente com a doença ou incapacidade laborativa.</p>



<p>Portanto, nota-se que a perícia médica é um dos passos mais importantes a serem seguidos para o reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Até porque, o afastamento por motivo acidentário, concede ao trabalhador uma estabilidade de 12 meses após voltar de licença.</p>



<p>A seguir veremos <strong>como você pode comprovar uma doença ocupacional ou do trabalho, sem o CAT?</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Por qual motivo devo comprovar a natureza acidentária do benefício?</h2>



<p>Diversas empresas ao se depararem com o empregado é diagnosticado com doença ocupacional, evitam reconhecer o acidente de trabalho e não emitem CAT.</p>



<p>Tal negativa se torna um problema para o trabalhador, isto porque, ao chegar na perícia do INSS, o órgão irá conceder ao trabalhador o benefício do <strong>auxílio-doença previdenciário</strong>.</p>



<p><strong>Esse benefício não possui natureza acidentária</strong>. Desse modo, resulta em algumas diferenças. Por exemplo, o auxílio-doença previdenciário não garante ao trabalhador <strong>estabilidade no emprego</strong> após a alta médica e nem a obrigatoriedade dê o empregador recolher os depósitos do FGTS durante o afastamento do trabalho.</p>



<p>Dito isso, se o trabalhador sofreu acidente de trabalho, porém, está recebendo benefício previdenciário que não é compatível com os fatos, devido à ausência de CAT, estará sendo prejudicado nos seus direitos trabalhistas.</p>



<p>Sendo assim, é imprescindível buscar a concessão do benefício correto junto ao INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como resolver essa troca?</h2>



<p>O recomendado é o trabalhador ingressar com uma <strong>reclamação trabalhista</strong> contra a empresa, apresentando os fatos ao juízo e que poderá optar pela realização de perícia médica judicial.</p>



<p>Este médico perito, nomeado e de confiança do Juiz, deverá avaliar os documentos médicos apresentados pelo trabalhador na ação trabalhista, sua condição clínica.</p>



<p>Após a análise, esse médico especialista elaborará um novo laudo, no qual indicará a existência ou não da natureza acidentária da doença, ou lesão.</p>



<p>Em caso de decisão favorável, o trabalhador poderá ter reconhecido o acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho, garantindo seus direitos, dentre eles a estabilidade no emprego após a alta médica previdenciária e o recolhimento do FGTS durante o período em que esteve afastado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Somente o poder judiciário pode resolver tal problema?</h2>



<p>Com um bom requerimento junto ao INSS, a comprovação também pode ser feita por meio do Nexo Epidemiológico.</p>



<p>Ou seja, os trabalhadores segurados do INSS que adquirem Lesões por Esforço Repetitivo (Ler ou Dort), por exemplo, não dependem tanto do CAT emitido pela empresa para ter sua doença reconhecida como ocupacional acidentária.</p>



<p>Em casos onde é possível aplicar o Nexo Epidemiológico, o trabalhador necessita apenas apresentar ao INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença (chamado de CID) e realizar a perícia médica do INSS para identificar se está incapacitado para o trabalho.</p>



<p>Esse procedimento do Nexo Epidemiológico se fundamenta no histórico da relação entre a doença apresentada e o histórico empresarial da patologia apresentada.</p>



<p>Em outras palavras, se a doença está inscrita como historicamente causada pela função exercida pelo trabalhador, o benefício será concedido sem a necessidade de apresentação do CAT. Ao mesmo tempo, até o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se torna uma forma de prova na identificação das doenças ocupacionais.</p>



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		<title>Fui aposentado por invalidez. Tenho direito ao plano de saúde?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:24:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Acidente ou doenças ocasionadas pelo trabalho, não são difíceis de acontecer e para os segurados do INSS existe a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Frente a essa situação, começam a surgir algumas dúvidas quando o trabalhador é aposentado dessa forma. O exemplo deste artigo é se os aposentados por invalidez podem ter direito de permanecer no plano de saúde. Este tema é de grande relevância para os aposentados por incapacidade permanente. Até porque, existem algumas regras que devem ser observadas. Por isso, a fim de esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos que devem ser abordados no texto:&#160; O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente? Quais as regras para ter acesso aos planos de saúde? O aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde? Continue a leitura! O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente? A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é obtida pelos trabalhadores que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de exercer suas atividades. Este benefício do INSS será pago mensalmente ao trabalhador aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar. Isto porque, caso se recupere da enfermidade e possa exercer suas atividades profissionais novamente, o benefício será encerrado. Ressaltamos também que é devido ao servidor público, mesmo que segurados pelo regime próprio previdenciário. Lembrando que cada regime previdenciário possui suas regras, seja ele INSS ou regime próprio de previdência, os requisitos do regime geral [&#8230;]</p>
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<p>Acidente ou doenças ocasionadas pelo trabalho, não são difíceis de acontecer e para os segurados do INSS existe a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.</p>



<p>Frente a essa situação, começam a surgir algumas dúvidas quando o trabalhador é aposentado dessa forma. O exemplo deste artigo é se os aposentados por invalidez podem ter direito de permanecer no plano de saúde.</p>



<p>Este tema é de grande relevância para os aposentados por incapacidade permanente. Até porque, existem algumas regras que devem ser observadas. Por isso, a fim de esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos que devem ser abordados no texto:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li> O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?</li><li> Quais as regras para ter acesso aos planos de saúde?</li><li> O aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?</li></ul>



<p>Continue a leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?</h2>



<p>A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é obtida pelos trabalhadores que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de exercer suas atividades.</p>



<p>Este benefício do INSS será pago mensalmente ao trabalhador aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar. Isto porque, caso se recupere da enfermidade e possa exercer suas atividades profissionais novamente, o benefício será encerrado.</p>



<p>Ressaltamos também que é devido ao servidor público, mesmo que segurados pelo regime próprio previdenciário.</p>



<p>Lembrando que cada regime previdenciário possui suas regras, seja ele INSS ou regime próprio de previdência, os requisitos do regime geral que diz respeito ao INSS, são:</p>



<ol class="wp-block-list"><li> Fornecer os laudos médicos que comprovem a incapacidade do trabalhador para suas atividades laborais;</li><li> Realizar a perícia médica no INSS;</li><li> Possuir pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS;</li><li> Provar a incapacidade e que ela ocorreu após o início dos recolhimentos das contribuições ao INSS ou que foi seriamente agravada por conta do trabalho.</li></ol>



<p>Apesar das regras mencionadas acima, temos ainda uma exceção para o período de carência. Em caso de doenças graves, o período de carência é dispensado. Alguns exemplos que podemos citar:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>&nbsp; Alienação mental;</li><li>&nbsp; Cardiopatia grave;</li><li>&nbsp; AIDS;</li><li>&nbsp; Cegueira;</li><li>&nbsp; Neoplasia maligna;</li><li>&nbsp; Hanseníase;</li><li>&nbsp; Mal de Parkinson;</li><li>&nbsp; Hepatopatia grave;</li><li>&nbsp; Paralisia irreversível e incapacitante;</li><li> &nbsp;Tuberculose.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as regras para ter acesso aos planos de saúde?</h2>



<p>Em geral, as empresas costumam oferecer aos seus colaboradores o ingresso aos planos de saúde empresarial.</p>



<p>Na grande maioria, essa parceria consiste no pagamento de subsídio por parte da empresa e um pequeno percentual pelo empregado para o plano de saúde. Além dos casos onde há a coparticipação em exames e consultas.</p>



<p>Dito isso, é claro que a assistência à saúde colabora muito com os trabalhadores e seus familiares, proporcionando maior facilidade em atendimentos clínicos e com custos mais baixos.</p>



<p>Sem contar os casos em que a empresa paga o valor integral das mensalidades sem custo para o colaborador.</p>



<p>De todo modo, os planos de saúde são obrigados a atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e as previsões legais da Lei 9656/98.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?</h2>



<p>A Lei que rege esse panorama, determina que os trabalhadores demitidos sem justa causa e os aposentados <strong>podem continuar utilizando o plano de saúde</strong> nas mesmas condições que tinham antes.</p>



<p>Alguns requisitos são essenciais para essa permanência, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Deve estar colaborando com o plano de saúde oferecido pela empresa;</li><li> Não pode ser demitido por justa causa.</li></ul>



<p>Dessa forma, o aposentado poderá usufruir de 6 meses a 1 ano de permanência, lembrando que com mais de 10 anos de contribuição, a permanência torna-se vitalícia.</p>



<p>Dito isso, nota-se que mencionamos o aposentado de forma geral. Ao mesmo tempo, o aposentado por incapacidade permanente (ou invalidez), ao se aposentar dessa forma, tem seu contrato de trabalho suspenso por tempo indeterminado até que recupere ou não suas condições laborais.</p>



<p>Frente a essas questões, os benefícios que o aposentado por invalidez tinha enquanto trabalhador permanecem e podem ser estendidos ao plano de saúde. Afinal, é fundamental que o trabalhador aposentado por invalidez continue seu tratamento e quem sabe voltar ao trabalho.</p>



<p>Sem deixar de mencionar ainda que o direito ao plano de saúde aplica-se também aos seus dependentes.</p>



<p>Sobre os valores das mensalidades, a empresa continua contribuindo com sua parte e caso o trabalhador participe no pagamento, o plano deverá manter o mesmo valor de proporção.</p>



<p>Ainda assim, não deixe de buscar o acompanhamento de um profissional qualificado para a manutenção do plano de saúde para aposentados por invalidez e seus dependentes. É essencial avaliar caso a caso, de modo a encontrar o melhor enquadramento legal.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Fiquei incapacitado permanentemente por doença do trabalho/ocupacional. Posso aposentar por invalidez?</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:22:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas ainda encontram dificuldades em entender o que é auxílio-doença e a sua diferença para a aposentadoria por invalidez, principalmente ao serem afastados pelo auxílio-doença e acreditar que a aposentadoria por invalidez virá automaticamente. Desse modo, inicialmente, podemos afirmar que a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades profissionais. Lembrando que essa incapacidade deverá ser avaliada e comprovada através da perícia médica do INSS. Nota-se, portanto, que um trabalhador que fica incapacitado permanentemente por conta de doença ocupacional ou do trabalho, tem a possibilidade de obter uma aposentadoria por invalidez. Pensando nisso, elaboramos este artigo com objetivo de demonstrar alguns caminhos para concessão dessa modalidade de aposentadoria. Continue a leitura!&#160; O que é doença ocupacional? A doença ocupacional é provocada por alguns fatores nocivos à saúde, associados ao trabalho e ao ambiente em que as atividades são exercidas. Tal doença são comuns em profissionais de diversas áreas, causando enfermidades como Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo doenças relacionadas a saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico e Depressão. O que é aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente? A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após reforma da previdência, é um benefício para o segurado que está incapaz de realizar suas atividades profissionais e sem a possibilidade de recuperação. Dito isso, o segurado, além de cumprir alguns requisitos, necessita passar por alguns protocolos no INSS, como a perícia médica e a entrega [&#8230;]</p>
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<p>Muitas pessoas ainda encontram dificuldades em entender o que é auxílio-doença e a sua diferença para a aposentadoria por invalidez, principalmente ao serem afastados pelo auxílio-doença e acreditar que a aposentadoria por invalidez virá automaticamente.</p>



<p>Desse modo, inicialmente, podemos afirmar que a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades profissionais.</p>



<p>Lembrando que essa incapacidade deverá ser avaliada e comprovada através da perícia médica do INSS.</p>



<p>Nota-se, portanto, que um trabalhador que fica incapacitado permanentemente por conta de doença ocupacional ou do trabalho, tem a possibilidade de obter uma aposentadoria por invalidez.</p>



<p>Pensando nisso, elaboramos este artigo com objetivo de demonstrar alguns caminhos para concessão dessa modalidade de aposentadoria.</p>



<p>Continue a leitura!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é doença ocupacional?</h2>



<p>A doença ocupacional é provocada por alguns fatores nocivos à saúde, associados ao trabalho e ao ambiente em que as atividades são exercidas.</p>



<p>Tal doença são comuns em profissionais de diversas áreas, causando enfermidades como Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo doenças relacionadas a saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico e Depressão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?</h2>



<p>A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após reforma da previdência, é um benefício para o segurado que está incapaz de realizar suas atividades profissionais e sem a possibilidade de recuperação.</p>



<p>Dito isso, o segurado, além de cumprir alguns requisitos, necessita passar por alguns protocolos no INSS, como a perícia médica e a entrega de documentos que comprovem sua condição de incapacidade.</p>



<p>Dessa forma, o benefício irá garantir uma renda ao segurado incapaz, auxiliando no tratamento da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os requisitos?</h2>



<p>Conforme todos os benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez necessita do cumprimento de alguns:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Comprovar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;</li><li>Possuir a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;</li><li>Cumprir o período de carência.</li><li>Possuir um mínimo de 12 contribuições mensais pagas ao INSS.</li></ol>



<p>A exceção surge nos casos de doenças consideradas graves. Geralmente, diante deste cenário, é preciso ingressar com uma ação judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">É possível perder a aposentadoria por invalidez?</h2>



<p>O INSS costuma realizar avaliações periódicas com a finalidade de verificar se a condição incapacitante que permitiu a obtenção da aposentadoria por invalidez ainda permanece.</p>



<p>Todavia, essa reavaliação não se aplica a todos após uma mudança na legislação. Com a alteração, os aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos e nos casos comprovados de HIV e enfermidades reconhecidamente como incuráveis, não será preciso passar por avaliações periódicas do INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o valor da aposentadoria por invalidez e o direito adicional?</h2>



<p>O valor da aposentadoria por invalidez mudou bastante após a reforma e o cálculo será da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> O valor pago será de 60% sobre uma média de todos os salários de contribuição do segurado;</li><li> Os segurados que somam no momento da invalidez mais de 20 anos de contribuição, para cada ano contribuído a mais dos 20, somam-se 2% ao percentual de 60%. Com isso, aqueles que contribuíram por 25 anos, por exemplo, receberão 70% da média dos salários de contribuição.</li></ul>



<p>Além do valor da aposentadoria por invalidez, alguns aposentados podem solicitar um adicional ao seu benefício. Este tema é de grande relevância e foi pauta de discussão com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>Este adicional é para os aposentados por invalidez que necessitam da assistência de terceiros por conta das limitações de sua incapacidade. O valor adicional pode chegar a até 25% sobre o valor recebido de aposentadoria.</p>



<p>Em determinadas doenças ou incapacidades, o direito a esse adicional é praticamente certo, isto porque, o próprio INSS reconhece que algumas situações esse adicional é imprescindível como incapacidades físicas ou motoras e incapacidades mentais.</p>



<p>Por fim, uma situação dessas merece ser acompanhada de perto pelo contribuinte, além do auxílio de um advogado especialista em aposentadorias.</p>



<p><strong>Gostou do tema? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe orientar!</strong></p>
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		<title>Fiquei incapacitado permanentemente por doença do trabalho/ocupacional, tenho direito a receber alguma indenização?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:21:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos trabalhadores possuem doenças ocupacionais devido ao trabalho, contudo, em diversas ocasiões não associam sua situação com os direitos que possui. De fato, as doenças ocupacionais e os direitos do empregado geram dúvidas, proporcionando insegurança na hora de buscar ressarcimento ou indenização perante o empregador. Dito isso, é fundamental deixar claro sobre esses direitos e as indenizações. Sabendo da complexidade do tema, preparamos este artigo para esclarecer melhor ao trabalhador sobre seus direitos a indenizações em casos de acidentes ou doenças do trabalho. Confira no texto a seguir! O que é nexo causal nas doenças do trabalho? Este é um ponto que deve ser analisado logo de início. Isto quer dizer que o trabalhador, acompanhado de um advogado, deve avaliar se a incapacidade adquirida está ligada de alguma forma com seu trabalho. Quando há essa relação, chamamos de nexo causal. Ou seja, existe uma relação entre a execução do serviço e a incapacidade adquirida pelo trabalhador. Para aqueles que possuem o direito a indenizações, a legislação exige a comprovação do nexo causal. E isso pode lhe garantir outros direitos, como: &#160; &#160; Estabilidade provisória; &#160; &#160; Indenizações; &#160; &#160; Revisões da forma de desligamento da empresa; &#160; &#160; Revisão das verbas rescisórias; &#160; &#160; Obtenção de benefícios previdenciários. No entanto, é importante explicar com mais detalhes os direitos garantidos aos empregados que desenvolvem doenças ou sofrem acidentes ligados ao trabalho. Quais são os direitos dos empregados que desenvolvem doença do trabalho ou doença ocupacional? O trabalhador que adquiriu uma incapacidade [&#8230;]</p>
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<p>Muitos trabalhadores possuem doenças ocupacionais devido ao trabalho, contudo, em diversas ocasiões não associam sua situação com os direitos que possui.</p>



<p>De fato, as doenças ocupacionais e os direitos do empregado geram dúvidas, proporcionando insegurança na hora de buscar ressarcimento ou indenização perante o empregador.</p>



<p>Dito isso, é fundamental deixar claro sobre esses direitos e as indenizações.</p>



<p>Sabendo da complexidade do tema, preparamos este artigo para esclarecer melhor ao trabalhador sobre seus direitos a indenizações em casos de acidentes ou doenças do trabalho.</p>



<p>Confira no texto a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é nexo causal nas doenças do trabalho?</h2>



<p>Este é um ponto que deve ser analisado logo de início. Isto quer dizer que o trabalhador, acompanhado de um advogado, deve avaliar se a incapacidade adquirida está ligada de alguma forma com seu trabalho.</p>



<p>Quando há essa relação, chamamos de nexo causal. Ou seja, existe uma relação entre a execução do serviço e a incapacidade adquirida pelo trabalhador.</p>



<p>Para aqueles que possuem o direito a indenizações, a legislação exige a comprovação do nexo causal. E isso pode lhe garantir outros direitos, como:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>&nbsp; &nbsp; Estabilidade provisória;</li><li>&nbsp; &nbsp; Indenizações;</li><li>&nbsp; &nbsp; Revisões da forma de desligamento da empresa;</li><li>&nbsp; &nbsp; Revisão das verbas rescisórias;</li><li>&nbsp; &nbsp; Obtenção de benefícios previdenciários.</li></ol>



<p>No entanto, é importante explicar com mais detalhes os direitos garantidos aos empregados que desenvolvem doenças ou sofrem acidentes ligados ao trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os direitos dos empregados que desenvolvem doença do trabalho ou doença ocupacional?</h2>



<p>O trabalhador que adquiriu uma <strong>incapacidade permanentemente decorrente de doença do trabalho ou ocupacional, pode buscar algumas formas de indenizações, </strong>são elas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Dano Moral</h3>



<p>A fim de restabelecer os direitos de personalidade do trabalhador, surge a possibilidade de caracterização dos danos morais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Dano Estético</h3>



<p>Uma forma de restabelecer a integridade física do empregado, em casos de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas pelo acidente de trabalho, ou doença ocupacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Despesas Médicas </h3>



<p>O empregador poderá ter que arcar com as despesas médicas necessárias para a recuperação do trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pensão</h3>



<p>É direcionada a casos graves de doenças que resultam em redução ou supressão da capacidade laboral.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Importância da Assessoria Jurídica</h3>



<p>Perceba que este é um tema que envolve não apenas uma área do direito, mas várias, gerando diversas repercussões.</p>



<p>Nesse momento, contar com uma assessoria jurídica é essencial para auxiliar no acesso de diversos direitos garantidos por lei.</p>



<p>Por outro lado, ao empregador isso pode servir como uma saída e impulso para lidar com as doenças ocupacionais através de orientações e equipamentos de proteção à segurança para seus colaboradores.</p>



<p><strong>Gostou do tema? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe orientar!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como consigo provar que meu problema de saúde está relacionado ao trabalho?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:20:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diversos documentos e até mesmo testemunhas em um processo trabalhista, são um bom meio de prova para comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho. Através de um laudo médico pericial, o trabalhador poderá comprovar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho. Em relação à empresa, é essencial verificar se houve esforços para prevenção, além de conferir o histórico de saúde do funcionário, seus afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos e tempo de atividade. Dessa forma, será possível avaliar se a doença está ou não relacionada com o trabalho. Por isso, é indispensável listar bem as condições em que o trabalho é desenvolvido e ter acesso aos laudos médicos, e que devem ser providenciados o quanto antes com um médico especialista. Vale lembrar que várias doenças são relacionadas ao trabalho pelo próprio INSS em função dos muitos afastamentos previdenciários por motivos repetitivos e que ocorrem em determinadas áreas profissionais. Dito isso, sobre problemas de saúde relacionados ao trabalho, podemos esclarecer que além da indenização pelos danos morais e materiais, o trabalhador pode pleitear um benefício previdenciário específico para essas situações, o auxílio-doença e o acidente de trabalho (se for o caso), ou ainda, buscar uma aposentadoria por invalidez de acordo com as circunstâncias. Dito isso, com objetivo de informar melhor o leitor, elaboramos uma lista de questões que podem ajudar a identificar melhor seu caso, confira: Teve que se afastar do trabalho por doença? Quanto tempo ficou afastado? Recebeu algum benefício do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/confident-businessman-working-his-laptop-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-753" srcset="https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/confident-businessman-working-his-laptop-1024x683.jpg 1024w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/confident-businessman-working-his-laptop-300x200.jpg 300w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/confident-businessman-working-his-laptop-768x512.jpg 768w, https://defesadosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/10/confident-businessman-working-his-laptop.jpg 1500w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Diversos documentos e até mesmo testemunhas em um processo trabalhista, são um bom meio de prova para comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho.</p>



<p>Através de um laudo médico pericial, o trabalhador poderá comprovar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.</p>



<p>Em relação à empresa, é essencial verificar se houve esforços para prevenção, além de conferir o histórico de saúde do funcionário, seus afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos e tempo de atividade.</p>



<p>Dessa forma, será possível avaliar se a doença está ou não relacionada com o trabalho. Por isso, é indispensável listar bem as condições em que o trabalho é desenvolvido e ter acesso aos laudos médicos, e que devem ser providenciados o quanto antes com um médico especialista.</p>



<p>Vale lembrar que várias doenças são relacionadas ao trabalho pelo próprio INSS em função dos muitos afastamentos previdenciários por motivos repetitivos e que ocorrem em determinadas áreas profissionais.</p>



<p>Dito isso, sobre problemas de saúde relacionados ao trabalho, podemos esclarecer que além da indenização pelos danos morais e materiais, o trabalhador pode pleitear um benefício previdenciário específico para essas situações, o auxílio-doença e o acidente de trabalho (se for o caso), ou ainda, buscar uma aposentadoria por invalidez de acordo com as circunstâncias.</p>



<p>Dito isso, com objetivo de informar melhor o leitor, elaboramos uma lista de questões que podem ajudar a identificar melhor seu caso, confira:</p>



<ol class="wp-block-list"><li> Teve que se afastar do trabalho por doença? Quanto tempo ficou afastado?</li><li> Recebeu algum benefício do INSS?</li><li> Confira as causas pelas quais acredita que a doença ou lesão tem associação com o trabalho;</li><li> Certifique-se por quanto tempo está nas atividades que acredita ser o motivo da doença ou lesão?</li><li> Busque saber se outros trabalhadores nas mesmas atividades já tiveram a doença ou lesão?</li><li> Possui PPP</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Como provar uma doença ou lesão relacionadas ao trabalho?</h2>



<p>É comum se deparar com situações onde as empresas não costumam reconhecer que as doenças possuem origem no seu ambiente de trabalho. Dessa forma, elas buscam se proteger de ações trabalhistas e indenizatórias.</p>



<p>Se, porventura, a empresa negar a emissão do CAT, por exemplo, a comprovação pode ser realizada através de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.</p>



<p>Essa ação judicial tem como objetivo verificar e analisar a relação entre a doença ocupacional ou lesão com as atividades que o trabalhador prestava.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Posso usar a perícia do INSS como comprovação de doença ocupacional?</h2>



<p>Sem dúvidas, uma perícia do INSS a favor da situação do trabalhador, é uma grande aliada. No entanto, ela apenas reforça a comprovação junto com as demais provas, até porque, muitas vezes, a perícia do INSS possui uma visão do caso diferente da Justiça do Trabalho para fins indenizatórios trabalhistas.</p>



<p>Todavia, uma perícia favorável do INSS ainda pesa muito na decisão de uma ação judicial. Sendo parte dos elementos que o juiz irá utilizar para analisar o caso e isso inclui o laudo pericial do INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais dicas o trabalhador pode aderir para evitar problemas de saúde no ambiente de trabalho?</h2>



<p><strong>Sempre utilize os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa. </strong>Quando a atividade laboral envolve riscos ou exposição a agentes químicos nocivos à saúde, é importante o trabalhador usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs).&nbsp;</p>



<p>Lembrando que é responsabilidade da empresa realizar o treinamento sobre o uso adequado dos EPIs.&nbsp;</p>



<p><strong>Ao mesmo tempo, não ignore os primeiros sintomas de algo errado em sua saúde. </strong>O corpo, geralmente, dá sinais quando algo está errado com sua saúde e o diagnóstico cedo é um grande aliado para o tratamento de diversas doenças.&nbsp;</p>



<p><strong>Mantenha uma rotina saudável, </strong>respeite os limites do seu corpo e se alimente de forma adequada. Além disso, a prática de exercícios físicos, até mesmo aqueles oferecidos pelas empresas, contribuem para saúde e bem-estar do colaborador e evitam excessos de horas extras.</p>



<p><strong>Por fim, ao identificar algum problema de saúde, não deixe de informar o RH da empresa e</strong> procure um médico especialista e em caso de afastamento, comunique o RH da empresa logo em sequência.</p>



<p>Afinal, os profissionais dessa área devem estar preparados para orientá-lo sobre como proceder e o que deve ser revisto em sua rotina de trabalho.</p>



<p><strong>Gostou do tema? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe orientar!</strong></p>
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		<title>Adoeci em razão do trabalho. Isso é considerado acidente do trabalho?</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/adoeci-em-razao-do-trabalho-isso-e-considerado-acidente-do-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 21:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O acidente de trabalho possui uma compreensão de conceito bem abrangente, ao mesmo tempo, os auxílios concedidos pelo INSS também possuem uma abrangência grande se analisadas caso a caso. Dito isso, o ponto importante deste artigo é que o acidente de trabalho pode resultar no auxílio-acidente, concedido pelo INSS ao segurado que teve sua capacidade para o trabalho permanentemente prejudicada, por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza. Tal direito é de fundamental importância para os trabalhadores que contribuem com o INSS. Por isso, elaboramos este artigo com a finalidade de esclarecer diversos detalhes sobre o auxílio-acidente, as doenças relacionadas ao trabalho e o acidente de trabalho. Confira a seguir o que você irá encontrar nesse texto: Como funciona o auxílio-acidente? Qualquer pessoa pode obter o auxílio-acidente? Apenas quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar o auxílio-acidente? Como funciona o auxílio-acidente O auxílio-acidente é concedido muitas vezes por conta de um acidente de trabalho. Este benefício previdenciário é pago pelo INSS ao trabalhador quando, por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza, a pessoa acaba desenvolvendo sequelas permanentes, ao ponto de reduzir sua capacidade para exercer seu trabalho como de costume. Entretanto, ao contrário de muitos benefícios do INSS, o auxílio-acidente possui uma característica mais indenizatória e compensatória, até por isso, esse benefício não substitui a renda do trabalhador incapacitado, apenas o indeniza pelo ocorrido. Desse modo, o trabalhador poderá continuar trabalhando, mesmo que esteja recebendo o benefício, sem correr o risco de perdê-lo. Qualquer pessoa [&#8230;]</p>
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<p>O acidente de trabalho possui uma compreensão de conceito bem abrangente, ao mesmo tempo, os auxílios concedidos pelo INSS também possuem uma abrangência grande se analisadas caso a caso.</p>



<p>Dito isso, o ponto importante deste artigo é que o acidente de trabalho pode resultar no auxílio-acidente, concedido pelo INSS ao segurado que teve sua capacidade para o trabalho permanentemente prejudicada, por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza.</p>



<p>Tal direito é de fundamental importância para os trabalhadores que contribuem com o INSS. Por isso, elaboramos este artigo com a finalidade de esclarecer diversos detalhes sobre o auxílio-acidente, as doenças relacionadas ao trabalho e o acidente de trabalho.</p>



<p>Confira a seguir o que você irá encontrar nesse texto:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Como funciona o auxílio-acidente?</strong></li><li><strong>Qualquer pessoa pode obter o auxílio-acidente?</strong></li><li><strong>Apenas quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar o auxílio-acidente?</strong></li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o auxílio-acidente </h2>



<p>O auxílio-acidente é concedido muitas vezes por conta de um acidente de trabalho. Este benefício previdenciário é pago pelo INSS ao trabalhador quando, por conta de um acidente ou <strong>doença de qualquer natureza</strong>, a pessoa acaba desenvolvendo sequelas permanentes, ao ponto de reduzir sua capacidade para exercer seu trabalho como de costume.</p>



<p>Entretanto, ao contrário de muitos benefícios do INSS, o auxílio-acidente possui uma característica mais indenizatória e compensatória, até por isso, esse benefício não substitui a renda do trabalhador incapacitado, apenas o indeniza pelo ocorrido.</p>



<p>Desse modo, o trabalhador poderá continuar trabalhando, mesmo que esteja recebendo o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qualquer pessoa pode obter o auxílio-acidente?</h2>



<p>Não é algo tão simples, não é qualquer um que terá direito ao auxílio-acidente, o INSS exige que sejam seguidos alguns requisitos.</p>



<p>Desta forma, adiantamos que terão direito ao benefício:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>&nbsp; &nbsp; Empregados;</li><li>&nbsp; &nbsp; Segurados especiais;</li><li>&nbsp; &nbsp; Trabalhadores avulsos;</li><li>&nbsp;   Empregados domésticos, somente se possuírem a qualidade de segurado no momento do    acidente.</li><li>    Todavia, alguns contribuintes do INSS não terão direito ao auxílio-acidente, são eles:</li><li>&nbsp; &nbsp; Contribuinte individual;</li><li>&nbsp; &nbsp; Contribuinte facultativo.</li></ol>



<p>Isto porque, sua forma de recolhimento da contribuição do INSS, não são compatíveis com a proteção desse benefício comparado às outras modalidades de contribuintes.</p>



<p>No entanto, não podemos ver isso de forma absoluta, afinal, a Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social, no que diz respeito ao auxílio-acidente. Logo, judicialmente pode ser buscada a concessão do benefício.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Apenas quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar o auxílio-acidente?</h2>



<p>Agora que você compreende melhor como funciona o auxílio-acidente, chegamos ao ponto central do nosso artigo e com uma resposta bem objetiva.</p>



<p>Se o trabalhador adoece por conta do trabalho, isso pode ser considerado acidente de trabalho e até mesmo gerar um auxílio-acidente?</p>



<p>Acidente de trabalho, não! Mas gerar auxílio-acidente, sim!</p>



<p>Não é somente quem sofreu acidente de trabalho que pode requerer o auxílio-acidente. Conforme a lei, o benefício é direito do trabalhador que sofreu qualquer tipo de acidente ou <strong>doença, ainda que não tenha ocorrido por conta do trabalho.</strong></p>



<p>Apesar do &#8220;auxílio-acidente&#8221;, esse benefício do INSS não cobre apenas acidentes. O trabalhador<strong> que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para o exercício da sua atividade profissional, seja ela por acidente ou doença, também pode requerer o benefício.</strong></p>



<p>Por fim, lembrando que auxílio-acidente pode ser pago conjuntamente com o salário do trabalhador, desde que iniciou após o fim do auxílio-doença.</p>



<p>Até porque, seu objetivo é indenizar a perda parcial ou permanente da capacidade laborativa, evitando que o trabalhador perca totalmente sua capacidade de sustento.</p>



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