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	<title>Notícias - Defesa dos Bancários</title>
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		<title>Nova Lei de Seguros Protege Trabalhadores Vítimas de Doenças e Acidentes do Trabalho: Um Alívio para os Consumidores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2024 14:31:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o mercado de seguros no Brasil. Dentre as principais alterações, o Artigo 121 se destaca como um marco na proteção dos segurados que, historicamente, eram prejudicados por cláusulas que restringiam direitos em seguros coletivos, especialmente em categorias de maior risco, como bancários, trabalhadores dos Correios, militares e praticantes de esportes. O Artigo 121 determina que as seguradoras não podem se isentar do pagamento do capital segurado, mesmo que exista previsão contratual, quando a morte ou incapacidade do segurado resultar de: Antes da Mudança: Consumidores em Desvantagem Antes da aprovação dessa lei, era comum que as seguradoras incluíssem cláusulas de exclusão para situações como doenças ocupacionais ou acidentes decorrentes do trabalho. Isso causava prejuízos, principalmente para categorias profissionais com alta exposição a riscos, como bancários (afetados por doenças como LER/DORT), trabalhadores dos Correios (sujeitos a acidentes durante entregas) e militares (que atuam em atividades de alto risco). Essas exclusões também se aplicavam frequentemente à prática de esportes ou ao uso de transportes considerados “arriscados”, prejudicando segurados que utilizavam, por exemplo, motocicletas para trabalho ou realizavam atividades físicas de forma regular. O Que a Nova Lei Garante? Com a vigência da nova legislação, as seguradoras não podem mais utilizar cláusulas de exclusão para negar indenizações nesses casos. Mesmo que os contratos contenham essas restrições, a lei prevalece, garantindo proteção efetiva ao segurado e seus beneficiários. Esse avanço é crucial, pois assegura que trabalhadores e grupos expostos a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o mercado de seguros no Brasil. Dentre as principais alterações, o <strong>Artigo 121</strong> se destaca como um marco na proteção dos segurados que, historicamente, eram prejudicados por cláusulas que restringiam direitos em seguros coletivos, especialmente em categorias de maior risco, como bancários, trabalhadores dos Correios, militares e praticantes de esportes.</p>



<p>O <strong>Artigo 121</strong> determina que as seguradoras <strong>não podem se isentar do pagamento do capital segurado</strong>, mesmo que exista previsão contratual, quando a morte ou incapacidade do segurado resultar de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Atividades laborais</strong>, incluindo condições adversas, doenças ou acidentes relacionados ao ambiente de trabalho;</li>



<li><strong>Serviços militares</strong>;</li>



<li><strong>Atos humanitários</strong>, como trabalhos voluntários em situações de emergência;</li>



<li><strong>Uso de meios de transporte arriscados</strong>, como motocicletas em atividades profissionais;</li>



<li><strong>Prática esportiva</strong>, mesmo em modalidades consideradas de alto risco.</li>
</ul>



<p><strong>Antes da Mudança: Consumidores em Desvantagem</strong></p>



<p>Antes da aprovação dessa lei, era comum que as seguradoras incluíssem cláusulas de exclusão para situações como doenças ocupacionais ou acidentes decorrentes do trabalho. Isso causava prejuízos, principalmente para categorias profissionais com alta exposição a riscos, como bancários (afetados por doenças como LER/DORT), trabalhadores dos Correios (sujeitos a acidentes durante entregas) e militares (que atuam em atividades de alto risco).</p>



<p>Essas exclusões também se aplicavam frequentemente à prática de esportes ou ao uso de transportes considerados “arriscados”, prejudicando segurados que utilizavam, por exemplo, motocicletas para trabalho ou realizavam atividades físicas de forma regular.</p>



<p><strong>O Que a Nova Lei Garante?</strong></p>



<p>Com a vigência da nova legislação, as seguradoras <strong>não podem mais utilizar cláusulas de exclusão</strong> para negar indenizações nesses casos. Mesmo que os contratos contenham essas restrições, a lei prevalece, garantindo proteção efetiva ao segurado e seus beneficiários.</p>



<p>Esse avanço é crucial, pois assegura que trabalhadores e grupos expostos a riscos possam ter seus direitos respeitados. Além disso, a nova regra também beneficia praticantes de esportes, eliminando as negativas de cobertura baseadas em cláusulas contratuais restritivas.</p>



<p><strong>O Impacto na Vida dos Consumidores</strong></p>



<p>Para trabalhadores que aderem a seguros coletivos ou em grupo, a mudança oferece mais segurança. Imagine um bancário que, após anos de atividade, desenvolve uma doença ocupacional que o incapacita. Antes da nova lei, a seguradora poderia alegar exclusão contratual e negar o pagamento. Agora, com o <strong>Artigo 121</strong>, isso não é mais permitido, garantindo o pagamento da indenização devida.</p>



<p>Da mesma forma, um entregador que sofra um acidente de moto durante o trabalho ou um militar lesionado em uma operação terá direito à cobertura, independentemente das cláusulas limitativas do contrato.</p>



<p>Além disso, a nova lei corrige uma antiga injustiça em relação aos seguros coletivos, que geralmente eram elaborados sem considerar as peculiaridades de profissões ou atividades com exposição a riscos inevitáveis.</p>



<p><strong>A Visão do Especialista</strong></p>



<p>Conversamos com o advogado <strong>Henrique Lima</strong>, sócio da LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, sobre os reflexos dessa mudança:</p>



<p><strong>Pergunta:</strong> <em>Dr. Henrique, de que maneira o Artigo 121 protege os trabalhadores e consumidores?</em></p>



<p><strong>Resposta:</strong> <em>Essa alteração é fundamental para combater práticas abusivas das seguradoras. Cláusulas que excluíam acidentes ou doenças relacionados ao trabalho eram extremamente injustas, especialmente nos seguros coletivos. A nova lei impede que as seguradoras se esquivem de suas responsabilidades, mesmo que existam restrições contratuais. Isso proporciona mais justiça e confiança ao consumidor, beneficiando categorias como bancários, trabalhadores dos Correios e militares.</em></p>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>A inclusão do <strong>Artigo 121</strong> na Lei nº 15.040 representa uma conquista para os consumidores, especialmente aqueles que exercem atividades de risco ou aderem a seguros coletivos. A nova regra não apenas elimina cláusulas abusivas, mas também reforça o princípio de que o seguro deve ser um instrumento de proteção, e não de exclusão.</p>



<p>Se você possui um seguro ou está considerando contratar um, é importante revisar as condições contratuais e entender como essa nova legislação fortalece seus direitos. Para isso, conte com o apoio da <strong>LPADV</strong>. Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo a proteger o que mais importa, com total clareza e segurança.</p>



<p>Entre em contato agora mesmo e descubra como a nova lei pode beneficiar você!</p>
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		<title>Justiça Gratuita nas Ações Trabalhistas: Boa Notícia para os Bancários</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/justica-gratuita-nas-acoes-trabalhistas-boa-noticia-para-os-bancarios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2024 14:26:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://defesadosbancarios.com.br/?p=1016</guid>

					<description><![CDATA[<p>A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datada de 16/12/2024, trouxe um importante alento para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os bancários, que muitas vezes deixam de ingressar com ações trabalhistas por receio de ter que custear as despesas processuais. Para esclarecer o assunto, conversamos com o Dr. Henrique Lima, advogado especialista em causas trabalhistas de bancários e autor do livro “Defesa Trabalhista dos Bancários”, 2ª Edição. Entrevista Pergunta 1: O que foi decidido pelo TST a respeito da justiça gratuita? Como isso afeta os bancários? Dr. Henrique Lima: A decisão do TST é histórica e traz mais segurança jurídica para os trabalhadores, incluindo os bancários. O Tribunal definiu que qualquer trabalhador que receba um salário equivalente ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social tem direito automático à justiça gratuita, sem necessidade de pedido formal. No entanto, a grande novidade é que mesmo os trabalhadores que recebem acima desse percentual ainda podem solicitar a justiça gratuita por meio de uma declaração própria, conforme previsto na Lei nº 7.115/83. Basta que o trabalhador assine um documento afirmando que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo. Caso a parte contrária, como o banco, não concorde, será dela a responsabilidade de provar o contrário, o que é uma tarefa nem sempre fácil. Para os bancários, essa decisão é fundamental. Trata-se de uma categoria que, apesar de contar com salários variáveis, enfrenta situações como horas extras excessivas, cobranças desmedidas e violações de direitos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datada de 16/12/2024, trouxe um importante alento para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os bancários, que muitas vezes deixam de ingressar com ações trabalhistas por receio de ter que custear as despesas processuais. Para esclarecer o assunto, conversamos com o Dr. Henrique Lima, advogado especialista em causas trabalhistas de bancários e autor do livro “Defesa Trabalhista dos Bancários”, 2ª Edição.</p>



<p><strong>Entrevista</strong></p>



<p><strong>Pergunta 1:</strong> <em>O que foi decidido pelo TST a respeito da justiça gratuita? Como isso afeta os bancários?</em></p>



<p><strong>Dr. Henrique Lima:</strong> A decisão do TST é histórica e traz mais segurança jurídica para os trabalhadores, incluindo os bancários. O Tribunal definiu que qualquer trabalhador que receba um salário equivalente ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social tem direito automático à justiça gratuita, sem necessidade de pedido formal.</p>



<p>No entanto, a grande novidade é que mesmo os trabalhadores que recebem acima desse percentual ainda podem solicitar a justiça gratuita por meio de uma declaração própria, conforme previsto na Lei nº 7.115/83. Basta que o trabalhador assine um documento afirmando que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo. Caso a parte contrária, como o banco, não concorde, será dela a responsabilidade de provar o contrário, o que é uma tarefa nem sempre fácil.</p>



<p>Para os bancários, essa decisão é fundamental. Trata-se de uma categoria que, apesar de contar com salários variáveis, enfrenta situações como horas extras excessivas, cobranças desmedidas e violações de direitos trabalhistas. Antes, muitos desistiam de buscar a justiça por receio dos custos processuais. Agora, com essa nova decisão, os bancários podem buscar seus direitos com muito mais segurança.</p>



<p><strong>Pergunta 2:</strong> <em>Quais são os principais pontos que os bancários devem observar antes de ajuizar uma reclamação trabalhista?</em></p>



<p><strong>Dr. Henrique Lima:</strong> Em primeiro lugar, é essencial que o bancário procure um advogado com experiência em direito trabalhista e conhecimento sobre as particularidades da categoria. Entre os problemas mais comuns nas ações de bancários estão o não pagamento de horas extras, desvio ou acúmul0 de função, metas abusivas e irregularidades nos intervalos de descanso.</p>



<p>No tocante à justiça gratuita, o mais relevante é entender que a declaração de hipossuficiência possui presunção de veracidade. Caso a parte adversa não concorde, será dela a incumbência de comprovar que o trabalhador tem condições financeiras para arcar com as custas. Esse ponto central da nova jurisprudência do TST restabelece o equilíbrio na relação processual.</p>



<p>Portanto, os bancários não precisam mais temer. O direito à justiça gratuita está garantido, e eles devem buscar a reparacão de suas demandas trabalhistas sem receio de custos processuais.</p>



<p>A decisão do TST marca um novo período para o direito do trabalho, especialmente para os bancários, que desempenham papel fundamental no setor financeiro, mas que frequentemente enfrentam abusos no ambiente laboral. Não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado e lutar pelos seus direitos!</p>



<p><em>Dr. Henrique Lima é advogado trabalhista, palestrante e autor da obra “Defesa Trabalhista dos Bancários”.</em></p>



<p></p>
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		<title>Bradesco vai pagar R$ 1,8 milhão em indenizações a ex-colaborador acometido de doenças psiquiátricas e ortopédicas após 32 anos de trabalho no banco</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/rascunho-automaticobradesco-vai-pagar-1-ponto-8-milhao-de-reais-em-indenizacoes-a-ex-colaborador-acometido-de-doencas-psiquiatricas-e-ortopedicas-apos-32-anos-de-trabalho-no-banco/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), em 21 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização trabalhista no valor de R$ 1,8 milhão a um ex-colaborador que desenvolveu patologias psiquiátricas e doenças ortopédicas relativas à LER / DORT em decorrência das condições de trabalhados a que foi submetido por 32 anos.&#160; João Rodrigo Arce Pereira, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que a sentença favorável a C.D.P.S. abrange danos materiais (pensão mensal e lucro cessantes) e danos morais (decorrentes da doença ocupacional e do assédio moral).&#160; Informa que o bancário foi admitido em 4 de junho de 1992, que nos últimos cinco anos em que atuou ocupou o cargo de gerente de agência, mas que teve seu contrato de trabalho suspenso desde agosto de 2019, quando foi afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já por conta do seu quadro de saúde.&#160; “Na perícia, foi constatado que suas doenças ocupacionais se equiparam a acidente de trabalho, estabelecendo assim o nexo causal. Tais enfermidades apresentaram evolução. Somadas as patologias psiquiátricas, não há prognóstico de recuperação. O homem está incapacitado total e definitivamente para o trabalho”, comentou o advogado.&#160; João Rodrigo Arce Pereira pontua que, uma das testemunhas ouvidas, relatou que havia apenas um incentivo à ginástica laboral, e ainda assim, ocorria somente uma vez por mês. A medida é notoriamente ineficaz para prevenir a ocorrência das doenças manifestadas pelo autor do processo.&#160; Sobre a condenação, esclarece que para análise [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://defesadosbancarios.com.br/rascunho-automaticobradesco-vai-pagar-1-ponto-8-milhao-de-reais-em-indenizacoes-a-ex-colaborador-acometido-de-doencas-psiquiatricas-e-ortopedicas-apos-32-anos-de-trabalho-no-banco/">Bradesco vai pagar R$ 1,8 milhão em indenizações a ex-colaborador acometido de doenças psiquiátricas e ortopédicas após 32 anos de trabalho no banco</a> appeared first on <a href="https://defesadosbancarios.com.br">Defesa dos Bancários</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), em 21 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização trabalhista no valor de R$ 1,8 milhão a um ex-colaborador que desenvolveu patologias psiquiátricas e doenças ortopédicas relativas à LER / DORT em decorrência das condições de trabalhados a que foi submetido por 32 anos.&nbsp;</p>



<p>João Rodrigo Arce Pereira, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que a sentença favorável a C.D.P.S. abrange danos materiais (pensão mensal e lucro cessantes) e danos morais (decorrentes da doença ocupacional e do assédio moral).&nbsp;</p>



<p>Informa que o bancário foi admitido em 4 de junho de 1992, que nos últimos cinco anos em que atuou ocupou o cargo de gerente de agência, mas que teve seu contrato de trabalho suspenso desde agosto de 2019, quando foi afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já por conta do seu quadro de saúde.&nbsp;</p>



<p>“Na perícia, foi constatado que suas doenças ocupacionais se equiparam a acidente de trabalho, estabelecendo assim o nexo causal. Tais enfermidades apresentaram evolução. Somadas as patologias psiquiátricas, não há prognóstico de recuperação. O homem está incapacitado total e definitivamente para o trabalho”, comentou o advogado.&nbsp;</p>



<p>João Rodrigo Arce Pereira pontua que, uma das testemunhas ouvidas, relatou que havia apenas um incentivo à ginástica laboral, e ainda assim, ocorria somente uma vez por mês. A medida é notoriamente ineficaz para prevenir a ocorrência das doenças manifestadas pelo autor do processo.&nbsp;</p>



<p>Sobre a condenação, esclarece que para análise da pensão mensal foi considerado pagamento correspondente a 100% do salário, inclusas as devidas gratificações por função, até os 75 anos. O cálculo foi feito a contar de 8 de fevereiro de 2024, primeiro dia útil subsequente à data da ciência da consolidação da lesão, por meio da apresentação do laudo pericial.&nbsp;</p>



<p>Acerca dos danos morais, foi avaliado que as lesões adquiridas durante o período trabalhado na instituição financeira causaram dores e desconforto. Exigiram ainda tratamento médico, realização de exames, enfim, o autor sofreu/sofre transtornos em sua rotina de vida, maiormente porque está totalmente incapacitado para o trabalho.</p>



<p>Por fim, João Rodrigo Arce Pereira frisa que uma testemunha confirmou que o autor sofria cobranças em que era exposto ranking e, às vezes, ocorriam ameaças de dispensa do cargo, o que configura o assédio moral.</p>
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		<item>
		<title>Bradesco vai pagar R$ 340 mil a ex-funcionário após Justiça alterar percentual de verba de representação de 25% para 50%</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/bradesco-vai-pagar-r-340-mil-a-ex-funcionario-apos-justica-alterar-percentual-de-verba-de-representacao-de-25-para-50/</link>
					<comments>https://defesadosbancarios.com.br/bradesco-vai-pagar-r-340-mil-a-ex-funcionario-apos-justica-alterar-percentual-de-verba-de-representacao-de-25-para-50/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://defesadosbancarios.com.br/?p=1007</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande (MS), acatou, por unanimidade, recurso de ex-bancário, em 14 de agosto de 2024, para elevar de 25% para 50% o percentual recebido do Banco Bradesco S.A., sobre o valor do salário (em torno de R$ 13 mil líquidos) acrescido da gratificação da função, a título de verba de representação, resultando em quantia provisoriamente arbitrada à condenação de R$ 340 mil.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que, em decisão em 1ª instância, proferida pela 5ª Vara do Trabalho local, a alíquota considerada foi metade da comprovadamente paga pela instituição financeira a outros funcionários que desempenhavam a mesma função do seu cliente, N.S.M, que era gerente de agência. Por isso, foi necessário recurso.&#160; “Para decidir a nosso favor, os desembargadores entenderam que o Bradesco precisaria demonstrar e comprovar as regras para pagamento da verba de representação. Entre outros, excluindo a possibilidade de discriminação. Contudo, isso não ocorreu”, disse.&#160; “Não foi apresentado regulamento que disciplina a bonificação. Ou seja, não foi apresentada prova documental”, completou o advogado.&#160;&#160;</p>
<p>The post <a href="https://defesadosbancarios.com.br/bradesco-vai-pagar-r-340-mil-a-ex-funcionario-apos-justica-alterar-percentual-de-verba-de-representacao-de-25-para-50/">Bradesco vai pagar R$ 340 mil a ex-funcionário após Justiça alterar percentual de verba de representação de 25% para 50%</a> appeared first on <a href="https://defesadosbancarios.com.br">Defesa dos Bancários</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande (MS), acatou, por unanimidade, recurso de ex-bancário, em 14 de agosto de 2024, para elevar de 25% para 50% o percentual recebido do Banco Bradesco S.A., sobre o valor do salário (em torno de R$ 13 mil líquidos) acrescido da gratificação da função, a título de verba de representação, resultando em quantia provisoriamente arbitrada à condenação de R$ 340 mil.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que, em decisão em 1ª instância, proferida pela 5ª Vara do Trabalho local, a alíquota considerada foi metade da comprovadamente paga pela instituição financeira a outros funcionários que desempenhavam a mesma função do seu cliente, N.S.M, que era gerente de agência. Por isso, foi necessário recurso.&nbsp;</p>



<p>“Para decidir a nosso favor, os desembargadores entenderam que o Bradesco precisaria demonstrar e comprovar as regras para pagamento da verba de representação. Entre outros, excluindo a possibilidade de discriminação. Contudo, isso não ocorreu”, disse.&nbsp;</p>



<p>“Não foi apresentado regulamento que disciplina a bonificação. Ou seja, não foi apresentada prova documental”, completou o advogado.&nbsp;&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://defesadosbancarios.com.br/bradesco-vai-pagar-r-340-mil-a-ex-funcionario-apos-justica-alterar-percentual-de-verba-de-representacao-de-25-para-50/">Bradesco vai pagar R$ 340 mil a ex-funcionário após Justiça alterar percentual de verba de representação de 25% para 50%</a> appeared first on <a href="https://defesadosbancarios.com.br">Defesa dos Bancários</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ex-funcionário do Bradesco, que não exercia cargo de confiança, vai receber R$ 110 mil referentes horas extras além da 6ª e reflexos</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/ex-funcionario-do-bradesco-que-nao-exercia-cargo-de-confianca-vai-receber-r-110-mil-referentes-horas-extras-alem-da-6-e-reflexos/</link>
					<comments>https://defesadosbancarios.com.br/ex-funcionario-do-bradesco-que-nao-exercia-cargo-de-confianca-vai-receber-r-110-mil-referentes-horas-extras-alem-da-6-e-reflexos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://defesadosbancarios.com.br/?p=1004</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande (MS), negou por unanimidade, em 7 de agosto de 2024, recurso de do Banco Bradesco S.A., mantendo decisão da 7ª Vara do Trabalho local que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 110 mil referentes a horas extras adicionais além da sexta hora e seus respectivos reflexos a um ex-colaborador, que não exercia cargo de confiança. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, E.P.S., atuou por cerca de 17 anos no Bradesco, entre 2005 e 2022. No período, exerceu diversas funções. Explica que, durante o período imprescrito, ele trabalhou em jornada formal de oito horas, efetivamente desempenhar atividades pertinentes aos cargos que esteve enquadrado. Frisa que a duração do trabalho era rigorosamente controlada, inclusive por meio de sistemas remotos de entrada e saída e via telefone celular. O advogado contextualiza que, a despeito do pomposo nome de &#8220;gerente&#8221;, seu cliente não exercia função de &#8220;chefia&#8221; ou tarefas que configurassem cargo de confiança, realizando serviços exclusivamente burocráticos e eminentemente operacionais. &#8220;Por esta razão, o juiz concluiu mediante apresentação de provas, entre elas, o testemunho de colegas de trabalho, que meu cliente deve ser enquadrado judicialmente na regra geral do caput do art. 224 da CLT, fazendo jus ao recebimento das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal (sétima e oitava horas), observando-se o adicional de 50% (cinquenta por cento)”, encerrou Henrique Lima.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande (MS), negou por unanimidade, em 7 de agosto de 2024, recurso de do Banco Bradesco S.A., mantendo decisão da 7ª Vara do Trabalho local que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 110 mil referentes a horas extras adicionais além da sexta hora e seus respectivos reflexos a um ex-colaborador, que não exercia cargo de confiança.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, E.P.S., atuou por cerca de 17 anos no Bradesco, entre 2005 e 2022. No período, exerceu diversas funções.</p>



<p>Explica que, durante o período imprescrito, ele trabalhou em jornada formal de oito horas, efetivamente desempenhar atividades pertinentes aos cargos que esteve enquadrado. Frisa que a duração do trabalho era rigorosamente controlada, inclusive por meio de sistemas remotos de entrada e saída e via telefone celular.</p>



<p>O advogado contextualiza que, a despeito do pomposo nome de &#8220;gerente&#8221;, seu cliente não exercia função de &#8220;chefia&#8221; ou tarefas que configurassem cargo de confiança, realizando serviços exclusivamente burocráticos e eminentemente operacionais.</p>



<p>&#8220;Por esta razão, o juiz concluiu mediante apresentação de provas, entre elas, o testemunho de colegas de trabalho, que meu cliente deve ser enquadrado judicialmente na regra geral do caput do art. 224 da CLT, fazendo jus ao recebimento das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal (sétima e oitava horas), observando-se o adicional de 50% (cinquenta por cento)”, encerrou Henrique Lima.</p>
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		<title>Ex-bancária consegue na Justiça descaracterização do cargo de confiança e vai receber R$ 100 mil do Banco Safra</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/ex-bancaria-consegue-na-justica-descaracterizacao-do-cargo-de-confianca-e-vai-receber-r-100-mil-do-banco-safra/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, condenou o Banco Safra AS, em 17 de agosto de 2024, ao pagamento das horas extras excedentes e seus reflexos (Descanso Semanal Remunerado – DSR, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%), totalizando inicialmente valor estipulado em R$ 100 mil, a uma ex-funcionário, ao descaracterizar que ela exercia cargo de confiança.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que, em nenhum momento, as atribuições exercidas na instituição bancária por sua cliente, J.B.A.S., sugerem o exercício de verdadeiro cargo de confiança como está no § 2° do art. 224 da CLT.&#160; Continua destacando que, ficou comprovado ao juiz que ela possuía função comum, mais voltada para a venda de produtos “O fato de ter tido acesso a algumas informações sigilosas é comum para os bancários, devendo ser entendido tal acesso mais como &#8216;ferramenta de trabalho&#8217; do que propriamente como o exercício de cargo de gestão de funcionário contemplado com fidúcia especial”, ensina.&#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, condenou o Banco Safra AS, em 17 de agosto de 2024, ao pagamento das horas extras excedentes e seus reflexos (Descanso Semanal Remunerado – DSR, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%), totalizando inicialmente valor estipulado em R$ 100 mil, a uma ex-funcionário, ao descaracterizar que ela exercia cargo de confiança.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que, em nenhum momento, as atribuições exercidas na instituição bancária por sua cliente, J.B.A.S., sugerem o exercício de verdadeiro cargo de confiança como está no § 2° do art. 224 da CLT.&nbsp;</p>



<p>Continua destacando que, ficou comprovado ao juiz que ela possuía função comum, mais voltada para a venda de produtos</p>



<p>“O fato de ter tido acesso a algumas informações sigilosas é comum para os bancários, devendo ser entendido tal acesso mais como &#8216;ferramenta de trabalho&#8217; do que propriamente como o exercício de cargo de gestão de funcionário contemplado com fidúcia especial”, ensina.&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://defesadosbancarios.com.br/ex-bancaria-consegue-na-justica-descaracterizacao-do-cargo-de-confianca-e-vai-receber-r-100-mil-do-banco-safra/">Ex-bancária consegue na Justiça descaracterização do cargo de confiança e vai receber R$ 100 mil do Banco Safra</a> appeared first on <a href="https://defesadosbancarios.com.br">Defesa dos Bancários</a>.</p>
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		<item>
		<title>Duas lojas de Campo Grande (MS) são condenadas a recalcular valores pagos a ex-gerente incluindo na soma comissão de R$ 3,5 mil que era paga por fora</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/duas-lojas-de-campo-grande-ms-sao-condenadas-a-recalcular-valores-pagos-a-ex-gerente-incluindo-na-soma-comissao-de-r-35-mil-que-era-paga-por-fora/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Duas lojas, que vendem roupas e calçados, foram condenadas pela 2ª Varado Trabalho de Campo Grande (MS), em 8 de julho de 2024, aopagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral, mais a integraçãode R$ 3.500, referentes a comissão de 1% do faturamento de umaunidade, paga por fora e seus respectivos reflexos &#8211; 13º salário, Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros -, além das pertinentesretificações na carteira de trabalho, a uma gerente que teve seus direitoslesados e também doenças ocupacionais. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, analisa querealizar pagamentos fora do holerite é uma prática ilegal, pois viola as leistrabalhistas e incorre em crime de sonegação para a empresa. Conta que os prejuízos a sua cliente, K.M.G., já foram percebidos no iníciode sua jornada nas lojas: ela começou a trabalhar em 14 de maio de 2019,mas teve a contratação anotada em sua carteira de trabalho somente em6 de junho do mesmo ano. Ou seja, trabalhou cerca de 21 dias semregistro. Em continuidade a ações erradas, completa que ela recebia, segundoholerite, salário de R$ 3.331,61. Porém, havia ainda comissões por venda,que eram pagas por fora, em dinheiro dentro de um envelope todo mês. Fora os prejuízos por conta dos valores pagos por fora, sua cliente teveproblemas ortopédicos nos tornozelos, devido a ficar muito tempo de pé,agachar, ou se apoiar nos mesmos para alcançar prateleiras altas –práticas comuns a quem trabalha em lojas de vestuários e calçados. Porconta disso, antes da demissão sem justa [&#8230;]</p>
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<p>Duas lojas, que vendem roupas e calçados, foram condenadas pela 2ª Vara<br>do Trabalho de Campo Grande (MS), em 8 de julho de 2024, ao<br>pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral, mais a integração<br>de R$ 3.500, referentes a comissão de 1% do faturamento de uma<br>unidade, paga por fora e seus respectivos reflexos &#8211; 13º salário, Fundo de<br>Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros -, além das pertinentes<br>retificações na carteira de trabalho, a uma gerente que teve seus direitos<br>lesados e também doenças ocupacionais.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, analisa que<br>realizar pagamentos fora do holerite é uma prática ilegal, pois viola as leis<br>trabalhistas e incorre em crime de sonegação para a empresa.</p>



<p><br>Conta que os prejuízos a sua cliente, K.M.G., já foram percebidos no início<br>de sua jornada nas lojas: ela começou a trabalhar em 14 de maio de 2019,<br>mas teve a contratação anotada em sua carteira de trabalho somente em<br>6 de junho do mesmo ano. Ou seja, trabalhou cerca de 21 dias sem<br>registro.</p>



<p><br>Em continuidade a ações erradas, completa que ela recebia, segundo<br>holerite, salário de R$ 3.331,61. Porém, havia ainda comissões por venda,<br>que eram pagas por fora, em dinheiro dentro de um envelope todo mês.</p>



<p><br>Fora os prejuízos por conta dos valores pagos por fora, sua cliente teve<br>problemas ortopédicos nos tornozelos, devido a ficar muito tempo de pé,<br>agachar, ou se apoiar nos mesmos para alcançar prateleiras altas –<br>práticas comuns a quem trabalha em lojas de vestuários e calçados. Por<br>conta disso, antes da demissão sem justa causa, em 29 de setembro de<br>2021, ficou afastada do trabalho em duas oportunidades.</p>
<p>The post <a href="https://defesadosbancarios.com.br/duas-lojas-de-campo-grande-ms-sao-condenadas-a-recalcular-valores-pagos-a-ex-gerente-incluindo-na-soma-comissao-de-r-35-mil-que-era-paga-por-fora/">Duas lojas de Campo Grande (MS) são condenadas a recalcular valores pagos a ex-gerente incluindo na soma comissão de R$ 3,5 mil que era paga por fora</a> appeared first on <a href="https://defesadosbancarios.com.br">Defesa dos Bancários</a>.</p>
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		<item>
		<title>Justiça condena Bradesco a pagar R$ 400 mil e reintegrar bancário demitido com LER após 36 anos de trabalho</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/justica-condena-bradesco-a-pagar-r-400-mil-e-reintegrar-bancario-demitido-com-ler-apos-36-anos-de-trabalho/</link>
					<comments>https://defesadosbancarios.com.br/justica-condena-bradesco-a-pagar-r-400-mil-e-reintegrar-bancario-demitido-com-ler-apos-36-anos-de-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu o nexo causalentre a Lesão por esforço repetitivo (LER) desenvolvida por umtrabalhador e as atividades por ele desempenhadas no Banco BradescoS.A. condenando a instituição bancária, em 1º de julho de 2024, aopagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais e materiais. Nasentença, foi determinado ainda que o funcionário seja reintegrado ao seuposto de trabalho, pois, nestas condições, sua demissão foi ilegal. Sócia e supervisora da carteira trabalhista da Lima &#38; Pegolo AdvogadosAssociados, Taís Nantes disse que a decisão sana a postura inadequada dobanco, que dispensou seu cliente, I.A.S., acometido de doençasocupacionais após 36 anos de serviços prestados. “Ele não voltou a trabalhar, porque está afastado pelo INSS. Porém, todosos seus direitos, agora, estão resguardados. O contrato de trabalho estásuspenso. Terminando esse período, se for possível, ele retornará as suasatividades profissionais ou provavelmente será encaminhado paraaposentadoria por invalidez”, informou. O bancário foi admitido pelo Bradesco em agosto de 1986, passando portodos os cargos até o último, quando atuava como gerente geral deagência, tendo sido demitido em dezembro de 2022. No período, realizoucerca de 80/90% do trabalho com auxílio do computador, que exigedigitação, ficado assim exposto as enfermidades por ele acometidas. Segundo laudo médico, a doença evolui desde 2016. Atualmente, otrabalhador está com restrições físicas permanentes, fixadas pelo peritoem 50 %.</p>
<p>The post <a href="https://defesadosbancarios.com.br/justica-condena-bradesco-a-pagar-r-400-mil-e-reintegrar-bancario-demitido-com-ler-apos-36-anos-de-trabalho/">Justiça condena Bradesco a pagar R$ 400 mil e reintegrar bancário demitido com LER após 36 anos de trabalho</a> appeared first on <a href="https://defesadosbancarios.com.br">Defesa dos Bancários</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu o nexo causal<br>entre a Lesão por esforço repetitivo (LER) desenvolvida por um<br>trabalhador e as atividades por ele desempenhadas no Banco Bradesco<br>S.A. condenando a instituição bancária, em 1º de julho de 2024, ao<br>pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais e materiais. Na<br>sentença, foi determinado ainda que o funcionário seja reintegrado ao seu<br>posto de trabalho, pois, nestas condições, sua demissão foi ilegal.</p>



<p><br>Sócia e supervisora da carteira trabalhista da Lima &amp; Pegolo Advogados<br>Associados, Taís Nantes disse que a decisão sana a postura inadequada do<br>banco, que dispensou seu cliente, I.A.S., acometido de doenças<br>ocupacionais após 36 anos de serviços prestados.</p>



<p><br>“Ele não voltou a trabalhar, porque está afastado pelo INSS. Porém, todos<br>os seus direitos, agora, estão resguardados. O contrato de trabalho está<br>suspenso. Terminando esse período, se for possível, ele retornará as suas<br>atividades profissionais ou provavelmente será encaminhado para<br>aposentadoria por invalidez”, informou.</p>



<p><br>O bancário foi admitido pelo Bradesco em agosto de 1986, passando por<br>todos os cargos até o último, quando atuava como gerente geral de<br>agência, tendo sido demitido em dezembro de 2022. No período, realizou<br>cerca de 80/90% do trabalho com auxílio do computador, que exige<br>digitação, ficado assim exposto as enfermidades por ele acometidas.</p>



<p><br>Segundo laudo médico, a doença evolui desde 2016. Atualmente, o<br>trabalhador está com restrições físicas permanentes, fixadas pelo perito<br>em 50 %.</p>
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		<item>
		<title>Justiça determina que INSS restabeleça benefício a funcionária do Bradesco que teve problemas nos tendões e articulações</title>
		<link>https://defesadosbancarios.com.br/justica-determina-que-inss-restabeleca-beneficio-a-funcionaria-do-bradesco-que-teve-problemas-nos-tendoes-e-articulacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://defesadosbancarios.com.br/?p=992</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 1ª Vara Cível Residual de Campo Grande (MS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 28 de novembro de 2023, a restabelecer o benefício do auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho a uma bancária que desenvolveu problemas nos tendões e articulações dos membros superiores em decorrência da sua atividade profissional.&#160; Sobre a sentença favorável a sua cliente, D.M.A., Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, especifica que a determinação tem efeito retroativo, a contar de 30 de abril de 2021, quando foi indevidamente interrompido. No tocante as parcelas que deveriam ter sido pagas e não foram, informa que a trabalhadora será ressarcida, pois o montante vai ser quitado, de uma só vez, com correção monetária pelo Índice Nacional de Aplicação ao Consumidor (INPC).&#160; “O auxílio, agora restabelecido, será pago a ela até a sua integral recuperação ou até que esteja habilitada para o desempenho de outra atividade compatível com sua limitação física, que lhe garanta a subsistência, segundo disposição contida no artigo 62 da Lei 8.213/91”, completou o advogado.&#160; Enfatiza também que, na decisão, o juiz estabeleceu que, caso sua cliente seja habilitada para o desempenho de nova função, que lhe garanta a subsistência, que seja efetuada a conversão do benefício do auxílio-doença em auxílio-acidente ou, ainda, pela transformação em aposentadoria por invalidez.&#160; Henrique Lima detalha que sua cliente foi contratada pelo Banco Bradesco em 1º de fevereiro de 1989. Na instituição financeira, exerceu as funções de escriturária, de caixa por muitos anos e, posteriormente, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 1ª Vara Cível Residual de Campo Grande (MS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 28 de novembro de 2023, a restabelecer o benefício do auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho a uma bancária que desenvolveu problemas nos tendões e articulações dos membros superiores em decorrência da sua atividade profissional.&nbsp;</p>



<p>Sobre a sentença favorável a sua cliente, D.M.A., Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, especifica que a determinação tem efeito retroativo, a contar de 30 de abril de 2021, quando foi indevidamente interrompido. No tocante as parcelas que deveriam ter sido pagas e não foram, informa que a trabalhadora será ressarcida, pois o montante vai ser quitado, de uma só vez, com correção monetária pelo Índice Nacional de Aplicação ao Consumidor (INPC).&nbsp;</p>



<p>“O auxílio, agora restabelecido, será pago a ela até a sua integral recuperação ou até que esteja habilitada para o desempenho de outra atividade compatível com sua limitação física, que lhe garanta a subsistência, segundo disposição contida no artigo 62 da Lei 8.213/91”, completou o advogado.&nbsp;</p>



<p>Enfatiza também que, na decisão, o juiz estabeleceu que, caso sua cliente seja habilitada para o desempenho de nova função, que lhe garanta a subsistência, que seja efetuada a conversão do benefício do auxílio-doença em auxílio-acidente ou, ainda, pela transformação em aposentadoria por invalidez.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima detalha que sua cliente foi contratada pelo Banco Bradesco em 1º de fevereiro de 1989. Na instituição financeira, exerceu as funções de escriturária, de caixa por muitos anos e, posteriormente, de técnico de agência. Explica que, em razão do excesso de trabalho repetitivo, como intensa digitação, manuseio de papéis, ou seja, atividades extremamente manuais e repetitivas desenvolveu LER/DORT nos membros superiores.&nbsp;</p>



<p>Por conta razão da sua incapacidade para o trabalho, recebeu o benefício auxílio-doença no período entre 23 de outubro de 2020 até 30 de abril de 2021. Desde então, segue impossibilitada de trabalhar.&nbsp;</p>



<p>Comenta que, entre outros, o Bradesco alegou, em sua defesa, que, no mérito do pedido, estavam ausentes os requisitos para a concessão dos benefícios pleiteados. Contudo, na perícia, ficou estabelecida a relação entre o trabalho e os problemas de saúde apresentados:&nbsp; tendinopatia dos ombros, epicondilite lateral de e neuropatia do mediano em punhos.&nbsp;</p>



<p>“Considerando as provas periciais, documentações apresentadas e histórico profissional, foi possível garantir a assistência necessária a nossa cliente, que, a partir de agora, não fica sem o benefício que lhe é de direito, enquanto perdurar seus problemas de saúde, sejam eles parciais ou totais”, encerrou Henrique Lima.</p>
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		<title>TST condena Itaú a pagar R$ 300 mil de pensão vitalícia a bancária que teve redução da capacidade laborativa devido as condições de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco S.A., em 14 de dezembro de2023, a pagar o pensionamento vitalício, em parcela única, na ordem de R$ 300 mil, a umacolaboradora que teve redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho em razãodas condições em que desempenhava suas funções. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que, para o cálculo dasentença, foi considerada como marco final a idade de 71 anos. Revela que sua cliente, N.T.S.,teve a incapacidade parcial da ordem de 25%, em caráter definitivo, em decorrência dassequelas da patologia equiparada a acidente de trabalho. O advogado esclarece ainda que foi necessário ir a última instância da Justiça porque a Cortede origem entendeu que deveria ser atribuído ao banco exclusivamente o dever de indenizarpelo dano moral. Porém, não o pensionamento, cuja responsabilidade, neste entendimento, éda Previdência Social. “Em que pese tenha registrado a configuração de todos os elementos da responsabilidade civil,especialmente o dano e o nexo de causalidade com o trabalho por ela”, critica. Ensina que, a realização de trabalho em condições que contribuíam para o dano aoempregado, implica em responsabilidade do empregador, ainda mais quando evidenciadostodos os elementos da sua responsabilidade subjetiva como neste caso. “Foi constatado que o trabalho atuou como causa da lesão permanentemente e totalmenteincapacitante da minha cliente para o exercício da sua atividade profissional, por isso, eradevida a pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou àdepreciação que ele sofreu”, contextualiza. Henrique Lima enfatiza que, [&#8230;]</p>
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<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco S.A., em 14 de dezembro de<br>2023, a pagar o pensionamento vitalício, em parcela única, na ordem de R$ 300 mil, a uma<br>colaboradora que teve redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho em razão<br>das condições em que desempenhava suas funções.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que, para o cálculo da<br>sentença, foi considerada como marco final a idade de 71 anos. Revela que sua cliente, N.T.S.,<br>teve a incapacidade parcial da ordem de 25%, em caráter definitivo, em decorrência das<br>sequelas da patologia equiparada a acidente de trabalho.</p>



<p><br>O advogado esclarece ainda que foi necessário ir a última instância da Justiça porque a Corte<br>de origem entendeu que deveria ser atribuído ao banco exclusivamente o dever de indenizar<br>pelo dano moral. Porém, não o pensionamento, cuja responsabilidade, neste entendimento, é<br>da Previdência Social.</p>



<p><br>“Em que pese tenha registrado a configuração de todos os elementos da responsabilidade civil,<br>especialmente o dano e o nexo de causalidade com o trabalho por ela”, critica.</p>



<p><br>Ensina que, a realização de trabalho em condições que contribuíam para o dano ao<br>empregado, implica em responsabilidade do empregador, ainda mais quando evidenciados<br>todos os elementos da sua responsabilidade subjetiva como neste caso.</p>



<p><br>“Foi constatado que o trabalho atuou como causa da lesão permanentemente e totalmente<br>incapacitante da minha cliente para o exercício da sua atividade profissional, por isso, era<br>devida a pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à<br>depreciação que ele sofreu”, contextualiza.</p>



<p><br>Henrique Lima enfatiza que, ao julgar improcedente o pedido de pensão mensal vitalícia, só<br>porque sua cliente foi anteriormente readaptada para o exercício de outra função e por atribuir<br>tal responsabilidade à Previdência Social, a sentença da primeira instância e subsequente,<br>violou os artigos. 7o, XXVIII, da Constituição da República e 950 do Código Civil, haja vista o<br>reconhecimento da perda da capacidade laborativa parcial e permanente para o exercício da<br>atividade de caixa bancário”, encerra.</p>
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