Muitas pessoas ainda encontram dificuldades em entender o que é auxílio-doença e a sua diferença para a aposentadoria por invalidez, principalmente ao serem afastados pelo auxílio-doença e acreditar que a aposentadoria por invalidez virá automaticamente.
Desse modo, inicialmente, podemos afirmar que a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades profissionais.
Lembrando que essa incapacidade deverá ser avaliada e comprovada através da perícia médica do INSS.
Nota-se, portanto, que um trabalhador que fica incapacitado permanentemente por conta de doença ocupacional ou do trabalho, tem a possibilidade de obter uma aposentadoria por invalidez.
Pensando nisso, elaboramos este artigo com objetivo de demonstrar alguns caminhos para concessão dessa modalidade de aposentadoria.
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O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é provocada por alguns fatores nocivos à saúde, associados ao trabalho e ao ambiente em que as atividades são exercidas.
Tal doença são comuns em profissionais de diversas áreas, causando enfermidades como Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo doenças relacionadas a saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico e Depressão.
O que é aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após reforma da previdência, é um benefício para o segurado que está incapaz de realizar suas atividades profissionais e sem a possibilidade de recuperação.
Dito isso, o segurado, além de cumprir alguns requisitos, necessita passar por alguns protocolos no INSS, como a perícia médica e a entrega de documentos que comprovem sua condição de incapacidade.
Dessa forma, o benefício irá garantir uma renda ao segurado incapaz, auxiliando no tratamento da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento.
Quais os requisitos?
Conforme todos os benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez necessita do cumprimento de alguns:
- Comprovar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;
- Possuir a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;
- Cumprir o período de carência.
- Possuir um mínimo de 12 contribuições mensais pagas ao INSS.
A exceção surge nos casos de doenças consideradas graves. Geralmente, diante deste cenário, é preciso ingressar com uma ação judicial.
É possível perder a aposentadoria por invalidez?
O INSS costuma realizar avaliações periódicas com a finalidade de verificar se a condição incapacitante que permitiu a obtenção da aposentadoria por invalidez ainda permanece.
Todavia, essa reavaliação não se aplica a todos após uma mudança na legislação. Com a alteração, os aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos e nos casos comprovados de HIV e enfermidades reconhecidamente como incuráveis, não será preciso passar por avaliações periódicas do INSS.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez e o direito adicional?
O valor da aposentadoria por invalidez mudou bastante após a reforma e o cálculo será da seguinte forma:
- O valor pago será de 60% sobre uma média de todos os salários de contribuição do segurado;
- Os segurados que somam no momento da invalidez mais de 20 anos de contribuição, para cada ano contribuído a mais dos 20, somam-se 2% ao percentual de 60%. Com isso, aqueles que contribuíram por 25 anos, por exemplo, receberão 70% da média dos salários de contribuição.
Além do valor da aposentadoria por invalidez, alguns aposentados podem solicitar um adicional ao seu benefício. Este tema é de grande relevância e foi pauta de discussão com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).
Este adicional é para os aposentados por invalidez que necessitam da assistência de terceiros por conta das limitações de sua incapacidade. O valor adicional pode chegar a até 25% sobre o valor recebido de aposentadoria.
Em determinadas doenças ou incapacidades, o direito a esse adicional é praticamente certo, isto porque, o próprio INSS reconhece que algumas situações esse adicional é imprescindível como incapacidades físicas ou motoras e incapacidades mentais.
Por fim, uma situação dessas merece ser acompanhada de perto pelo contribuinte, além do auxílio de um advogado especialista em aposentadorias.
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