É muito comum nos perguntarmos se estamos no emprego certo, se aquele ambiente, carga horária, e colegas de trabalho, realmente nos fazem bem ou se estamos felizes com o que estamos fazendo.
A verdade é que nem sempre estamos satisfeitos! E essa infelicidade muitas vezes acaba gerando estresse e mágoas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo com os colaboradores, desencadeando intrigas que poderão levar a uma demissão que pode ser indevida. , ou mesmo uma demissão provocada por terceiros.
E com toda essa problemática, mesmo que você, agora ex-colaborador, tenha direito a uma reintegração (direito de voltar ao emprego, com todos os benefícios e direitos que já tinha antes), pode ser que não exista mais um ambiente minimamente saudável e adequado para o seu retorno, pois nem tudo será como antes, não é mesmo?
E é nesse momento que nos questionamos, eu tenho direito a voltar, mas eu não posso… qual a solução para isso?
Solução
A solução, na verdade, é muito simples! Existem casos em que você não é obrigado a voltar ao ambiente de trabalho do qual foi demitido injustamente. Isso pode acontecer se, por algum motivo, o juiz constatar a impossibilidade do retorno e, seja por animosidade surgida durante a dispensa, por ter sofrido alguma mágoa no processo de demissão, por orientação médica ou, ainda, por já estar trabalhando em um novo emprego. Segundo a consolidação das leis do trabalho, em seu artigo 496, é estabelecido:
Art. 496 – Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito a uma indenização substitutiva exatamente para compensar o empregado desse prejuízo que sofreu, ou seja, você pode, ao invés de voltar ao emprego, receber uma indenização em dinheiro, correspondente aos salários do período estabilitário.
Indenização substitutiva
No campo do direito, podemos chamar essa situação de “Indenização substitutiva”. A indenização substitutiva é o valor pago em substituição a uma obrigação que não foi cumprida pelo empregador.
Entretanto, é preciso ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito, pois, será necessário que um juiz analise caso a caso, a fim de comprovar abusos e a impossibilidade do retorno do trabalhador ao ambiente laboral.