Em outros artigos do nosso blog, mencionamos a importância do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afinal, ele é responsável por contribuir na comprovação de um afastamento por acidente do trabalho ou doença decorrente deste.
No entanto, por ser um documento de grande poder de comprovação de acidente de trabalho ou doença ocupacional, muitas empresas não emitem tal documento por diversos motivos, sendo uma prática totalmente ilegal.
Diante disso, o trabalhador não poderia ficar desamparado em uma situação que envolve sua saúde e, por isso, é possível comprovar por outros meios admitidos por lei.
Muitos trabalhadores ainda não tiveram contato com o INSS a respeito exclusivamente dessa questão, porém, na perícia médica, o perito do INSS deverá considerar a natureza acidentária do afastamento se ficar constatado a existência de nexo entre o acidente e o trabalho exercido, mesmo que sem o CAT.
O INSS segue o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), um termo utilizado para estabelecer o vínculo da natureza do acidente com a doença ou incapacidade laborativa.
Portanto, nota-se que a perícia médica é um dos passos mais importantes a serem seguidos para o reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Até porque, o afastamento por motivo acidentário, concede ao trabalhador uma estabilidade de 12 meses após voltar de licença.
A seguir veremos como você pode comprovar uma doença ocupacional ou do trabalho, sem o CAT?
Por qual motivo devo comprovar a natureza acidentária do benefício?
Diversas empresas ao se depararem com o empregado é diagnosticado com doença ocupacional, evitam reconhecer o acidente de trabalho e não emitem CAT.
Tal negativa se torna um problema para o trabalhador, isto porque, ao chegar na perícia do INSS, o órgão irá conceder ao trabalhador o benefício do auxílio-doença previdenciário.
Esse benefício não possui natureza acidentária. Desse modo, resulta em algumas diferenças. Por exemplo, o auxílio-doença previdenciário não garante ao trabalhador estabilidade no emprego após a alta médica e nem a obrigatoriedade dê o empregador recolher os depósitos do FGTS durante o afastamento do trabalho.
Dito isso, se o trabalhador sofreu acidente de trabalho, porém, está recebendo benefício previdenciário que não é compatível com os fatos, devido à ausência de CAT, estará sendo prejudicado nos seus direitos trabalhistas.
Sendo assim, é imprescindível buscar a concessão do benefício correto junto ao INSS.
Como resolver essa troca?
O recomendado é o trabalhador ingressar com uma reclamação trabalhista contra a empresa, apresentando os fatos ao juízo e que poderá optar pela realização de perícia médica judicial.
Este médico perito, nomeado e de confiança do Juiz, deverá avaliar os documentos médicos apresentados pelo trabalhador na ação trabalhista, sua condição clínica.
Após a análise, esse médico especialista elaborará um novo laudo, no qual indicará a existência ou não da natureza acidentária da doença, ou lesão.
Em caso de decisão favorável, o trabalhador poderá ter reconhecido o acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho, garantindo seus direitos, dentre eles a estabilidade no emprego após a alta médica previdenciária e o recolhimento do FGTS durante o período em que esteve afastado.
Somente o poder judiciário pode resolver tal problema?
Com um bom requerimento junto ao INSS, a comprovação também pode ser feita por meio do Nexo Epidemiológico.
Ou seja, os trabalhadores segurados do INSS que adquirem Lesões por Esforço Repetitivo (Ler ou Dort), por exemplo, não dependem tanto do CAT emitido pela empresa para ter sua doença reconhecida como ocupacional acidentária.
Em casos onde é possível aplicar o Nexo Epidemiológico, o trabalhador necessita apenas apresentar ao INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença (chamado de CID) e realizar a perícia médica do INSS para identificar se está incapacitado para o trabalho.
Esse procedimento do Nexo Epidemiológico se fundamenta no histórico da relação entre a doença apresentada e o histórico empresarial da patologia apresentada.
Em outras palavras, se a doença está inscrita como historicamente causada pela função exercida pelo trabalhador, o benefício será concedido sem a necessidade de apresentação do CAT. Ao mesmo tempo, até o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se torna uma forma de prova na identificação das doenças ocupacionais.
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