A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o mercado de seguros no Brasil. Dentre as principais alterações, o Artigo 121 se destaca como um marco na proteção dos segurados que, historicamente, eram prejudicados por cláusulas que restringiam direitos em seguros coletivos, especialmente em categorias de maior risco, como bancários, trabalhadores dos Correios, militares e praticantes de esportes.
O Artigo 121 determina que as seguradoras não podem se isentar do pagamento do capital segurado, mesmo que exista previsão contratual, quando a morte ou incapacidade do segurado resultar de:
- Atividades laborais, incluindo condições adversas, doenças ou acidentes relacionados ao ambiente de trabalho;
- Serviços militares;
- Atos humanitários, como trabalhos voluntários em situações de emergência;
- Uso de meios de transporte arriscados, como motocicletas em atividades profissionais;
- Prática esportiva, mesmo em modalidades consideradas de alto risco.
Antes da Mudança: Consumidores em Desvantagem
Antes da aprovação dessa lei, era comum que as seguradoras incluíssem cláusulas de exclusão para situações como doenças ocupacionais ou acidentes decorrentes do trabalho. Isso causava prejuízos, principalmente para categorias profissionais com alta exposição a riscos, como bancários (afetados por doenças como LER/DORT), trabalhadores dos Correios (sujeitos a acidentes durante entregas) e militares (que atuam em atividades de alto risco).
Essas exclusões também se aplicavam frequentemente à prática de esportes ou ao uso de transportes considerados “arriscados”, prejudicando segurados que utilizavam, por exemplo, motocicletas para trabalho ou realizavam atividades físicas de forma regular.
O Que a Nova Lei Garante?
Com a vigência da nova legislação, as seguradoras não podem mais utilizar cláusulas de exclusão para negar indenizações nesses casos. Mesmo que os contratos contenham essas restrições, a lei prevalece, garantindo proteção efetiva ao segurado e seus beneficiários.
Esse avanço é crucial, pois assegura que trabalhadores e grupos expostos a riscos possam ter seus direitos respeitados. Além disso, a nova regra também beneficia praticantes de esportes, eliminando as negativas de cobertura baseadas em cláusulas contratuais restritivas.
O Impacto na Vida dos Consumidores
Para trabalhadores que aderem a seguros coletivos ou em grupo, a mudança oferece mais segurança. Imagine um bancário que, após anos de atividade, desenvolve uma doença ocupacional que o incapacita. Antes da nova lei, a seguradora poderia alegar exclusão contratual e negar o pagamento. Agora, com o Artigo 121, isso não é mais permitido, garantindo o pagamento da indenização devida.
Da mesma forma, um entregador que sofra um acidente de moto durante o trabalho ou um militar lesionado em uma operação terá direito à cobertura, independentemente das cláusulas limitativas do contrato.
Além disso, a nova lei corrige uma antiga injustiça em relação aos seguros coletivos, que geralmente eram elaborados sem considerar as peculiaridades de profissões ou atividades com exposição a riscos inevitáveis.
A Visão do Especialista
Conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da LPADV – Lima & Pegolo Advogados Associados, sobre os reflexos dessa mudança:
Pergunta: Dr. Henrique, de que maneira o Artigo 121 protege os trabalhadores e consumidores?
Resposta: Essa alteração é fundamental para combater práticas abusivas das seguradoras. Cláusulas que excluíam acidentes ou doenças relacionados ao trabalho eram extremamente injustas, especialmente nos seguros coletivos. A nova lei impede que as seguradoras se esquivem de suas responsabilidades, mesmo que existam restrições contratuais. Isso proporciona mais justiça e confiança ao consumidor, beneficiando categorias como bancários, trabalhadores dos Correios e militares.
Conclusão
A inclusão do Artigo 121 na Lei nº 15.040 representa uma conquista para os consumidores, especialmente aqueles que exercem atividades de risco ou aderem a seguros coletivos. A nova regra não apenas elimina cláusulas abusivas, mas também reforça o princípio de que o seguro deve ser um instrumento de proteção, e não de exclusão.
Se você possui um seguro ou está considerando contratar um, é importante revisar as condições contratuais e entender como essa nova legislação fortalece seus direitos. Para isso, conte com o apoio da LPADV. Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo a proteger o que mais importa, com total clareza e segurança.
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