Ter um seguro de vida é uma forma de proteger a você mesmo, seus parentes e dependentes. Entretanto, é importante ficar atento às coberturas do seguro, bem como à documentação solicitada e aos prazos que precisam ser cumpridos. Afinal, se a pessoa não solicitar dentro do prazo correto, poderá perder o benefício.
É por isso que, em caso de morte, o beneficiário deve procurar a seguradora o quanto antes para entender quais são as coberturas e os documentos necessários para solicitar o pagamento da indenização. Vamos ver hoje até quanto tempo você tem para solicitar o seguro de vida como banco.
Prazos para cada tipo de sinistro
Quando um dos eventos para os quais você contratou uma cobertura acontece, se diz que houve um sinistro do seguro. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por exemplo, ou mesmo um acidente grave, ao qual alguns planos de seguros cobrem Em um seguro de imóvel, poderia ser um incêndio.
Dito isso, o sinistro é quando um acontecimento previsto no contrato do seguro ocorre. Quando há um acontecimento previsto, a seguradora deve pagar a indenização a seu cliente.
Acontece que há um prazo para cada tipo de sinistro em um seguro de vida, serão eles: Em caso de morte e em caso de acidente (não-morte), são chamados no meio jurídico de “prazos prescricionais”
O prazo prescricional em caso de morte é de 3 anos, quando, por exemplo, ocorre o falecimento do segurado, o beneficiário tem de comunicar a situação à seguradora dentro de um determinado prazo. Este é o prazo de prescrição do seguro de vida que foi contratado. Neste caso, o prazo estipulado é de três anos.
No caso de falecimento do segurado, o prazo começa a ser contado a partir da data de falecimento do segurado e não a partir da data em que o beneficiário comunica o óbito.
Outros sinistros
Para outros sinistros previstos em contrato, é 1 (um) ano. O Código Civil prevê ainda outro prazo de prescrição de seguro de vida quando a situação envolve outros tipos de coberturas que não a de morte do segurado. Entre elas, por exemplo, está a incapacidade temporária, doença grave ou invalidez.
Casos assim têm um prazo diferente de prescrição. Um ano, que começa a ter início a partir da data que consta no laudo médico que deve ser apresentado.