Definições
Segundo o médico especialista em oncologia, Drauzio Varella, LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é uma síndrome constituída por um grupo de doenças que afeta os músculos, nervos e tendões dos membros superiores, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida.
Além disso, temos também a famosa DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), que está obrigatoriamente relacionado às atividades repetitivas no ambiente de trabalho. Seu diagnóstico só é comprovado quando há confirmação de que o trabalho executado pelo paciente foi o causador da lesão.
Possíveis causas
Trabalhadores que estão frequentemente em computadores, linhas de montagem e equipamentos pesados têm grande propensão a desenvolver DORT. Outros profissionais que correm risco semelhante são tenistas, músicos e pessoas que realizam trabalhos repetitivos, como as costureiras.
A DORT ocorre, normalmente, quando um ou mais fatores no ambiente de trabalho não são respeitados, entretanto, o distúrbio pode ocorrer mesmo respeitando a ergonomia, pois o exercício repetitivo, mesmo que cuidadoso e protegido, não impede que o trabalhador desenvolva lesões. Para compreender melhor, listamos alguns fatores relacionados a DORT, são eles:
- Excesso de movimentos repetitivos;
- Ausência de descanso e pausa no trabalho;
- Falta de ergonomia (adaptação do trabalho para que os funcionários possam desenvolver as atividades de maneira segura e eficiente);
- Postura incorreta;
- Preparo físico insuficiente;
- Jornadas de trabalho excessivas.
Diante desses fatores, o Ministério da Saúde recomenda que os empregadores estejam sempre atentos aos limites impostos pela Norma Regulamentadora 17, que visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psíquicas dos trabalhadores de forma a proporcionar o máximo de conforto a eles.
Sob esse olhar, que atualmente a ginástica laboral (exercícios físicos direcionados, realizados no ambiente de trabalho) tem sido fortemente motivada e isso tem tudo a ver com o que vamos falar, isso porque a prática dessas atividades influencia muito na hora de defender seus direitos, quando o assunto é relacionado a Lesões e Distúrbios causados pelo Trabalho.
Caso eu tenha desenvolvido LER/DORT, o que fazer?
Primeira pergunta! Sua empresa oferecia/oferece ginástica laboral?
Se sim, ela estava tentando justamente prevenir que você, trabalhador, desenvolvesse qualquer síndrome relacionada ao trabalho. Contudo, se mesmo praticando ginástica laboral você acabou desenvolvendo LER/DORT, precisamos, de fato, analisar também outros fatores: descanso, carga horária, preparo físico, excesso de trabalho, entre outras coisas.
Se não oferecia ginástica laboral, ou sequer flexibilizava folgas, ausência para ir ao médico, se fomentava o trabalho excessivo, como muito ocorre, já está, provavelmente, mais do que comprovado o “dolo” do empregador. E com esses fatores, certamente será mais fácil conseguir uma indenização por Acidente de Trabalho. Pois, se a LER/DORT decorre do trabalho desempenhado e houve falha da empresa (condições de adaptações, respeito às normas técnicas, etc.), é possível receber:
- Indenização por danos morais (pelo sofrimento, dor, etc.);
- Pensão (mesmo que receba do INSS, o empregador pode ser obrigado a pagar pensão proporcional ao grau de invalidez causado ao empregado);
- Plano de saúde ou o ressarcimento das despesas médicas que teve com tratamento.
As informações acima são bastante resumidas, entretanto, se em algum dos casos, você ou alguém próximo se identificou, é aconselhável sempre buscar ajuda de um profissional que traga a justiça que merece, haja vista que no direito do trabalho, é costume explícito que “a corda sempre tende a soltar para o lado mais fraco”, portanto, na medida do possível, o direito está do lado de quem sofre pela má fé do empregador.